Justiça suspende processo para escolha de conselheiros tutelares

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O processo para habilitar os candidatos a conselheiros tutelares foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão, de caráter cautelar, é resultado do recurso protocolado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na peça, o órgão questiona a determinação anterior que susta o decreto legislativo que amplia a possibilidade de inscrição a concorrentes que não são registrados no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF) ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF).
O impasse gira em torno da necessidade de comprovar experiência de no mínimo três anos em políticas de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para participar das eleições para conselheiro tutelar. “Nas fases iniciais do edital, não especificava que as declarações deveriam ser emitidas pelo CDCA ou pelo CAS. No quarto edital, incluíram a necessidade, o que acaba restringindo a participação popular, fazendo uma espécie de reserva de mercado”, justifica o deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB), responsável por elaborar o decreto legislativo.
“Não sou contra a comprovação de três anos de experiência, mas defendo que a comprovação possa ser feita também por entidades não ligadas aos conselhos. Com a restrição, voluntários de creches, por exemplo, podem estar sendo excluídos de uma eleição que é a própria comunidade quem escolhe”, completa o distrital.
O decreto legislativo foi suspenso após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizar uma ação, na Vara da Infância e da Juventude, alegando que seria inconstitucional ou ilegal, por não manifestar a motivação para afastar a atuação regulamentar do Poder Executivo.
Em resposta, a CLDF entrou com um agravo de instrumento com o argumento de que o juiz de primeira instância não tem competência para derrubar um decreto legislativo. “Isso pode ser feito só pela própria Casa ou pelo Conselho Especial do TJDFT”, afirma Delmasso.
O mérito do agravo ainda será julgado, mas, até lá, as inscrições para o processo para concorrer a conselheiro tutelar estão interrompidas. Ao Correio, a A Secretaria de Justiça e Cidadania  (Sejus) disse que ainda não foi citada e que “aguarda os termos da decisão para tomar as devidas providências”.

Edital

O GDF lançou, em junho, o edital de chamada para 200 novos conselheiros, que atuarão entre os anos de 2020 e 2023. As eleições estavam marcadas para outubro, cabendo à população escolher os candidatos por meio de voto.
É necessário — entre outros critérios — ter experiência comprovada de, no mínimo, três anos na área da infância e adolescência. Também são consideradas válidas atividades profissionais comprovadas com contrato de trabalho, registro na carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público.
O Distrito Federal conta com 40 unidades, cada uma com cinco conselheiros eleitos pela comunidade e uma equipe administrativa para atender as demandas da população. Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm sua atuação diante de situações de ameaça ou de violação dos direitos, com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. – Por: Bruna Lima, do CB

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