Estaduais podem votar PL que garante mais amparo às mulheres

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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei (PL) de autoria do deputado Coronel Adailton (PP), de número 2878/19, que propõe alteração em três Leis: a de n° 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher; a de n° 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher; e a de n°20.358, de 5 de dezembro de 2018, que  dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo.

Segundo a propositura, o primeiro artigo da Lei n°16.190, de 11 de janeiro de 2008, passa a considerar como crime de violência praticada contra a mulher atos contra a dignidade sexual, contra a vida, a integridade física, a honra, e liberdade. Também foi incluída neste parágrafo a Lei n° 17.311, de 13 de maio de 2011, que inclui a divulgação do dispositivo de divulgação e respaldo usando para isso o disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher.

Ainda de acordo com o projeto o artigo 1 da Lei n° 20.358, na prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, no âmbito da região Metropolitana de Goiânia, deverão ser adotadas ações afirmativas, educativas e preventivas contra o abuso sexual e a violência contra a mulher, sofridos no interior dos veículos.

A matéria ainda propõe que cartazes deverão ser afixados no interior do respectivo veículo com a seguinte orientação: “Importunação sexual é crime previsto no Código Penal, com até 5 anos de reclusão, e a vítima que for molestada no interior do ônibus deve denunciar, conforme as seguintes orientações: 1° passo: gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo, 2° passo: buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na sua identificação, 3° passo: fazer o registro da ocorrência da violência na delegacia”.

Em justificativa, o parlamentar ressalta: “Este projeto de lei visa à alteração de 3 leis estaduais tendo assim o intuito de aperfeiçoar a política de proteção à mulher e de combate a toda a forma de violência contra pessoas do sexo feminino, tanto no âmbito doméstico e familiar como em locais públicos”.

O projeto encontra-se pronto para votação em primeira fase, após o início dos trabalhos legislativos do segundo semestre. – ALEGO

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