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Eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores devem exibir campanhas de conscientização para o fim da violência contra a mulher. É o que prevê projeto de lei (PL) 4.842/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE). A Comissão de Direitos Humanos (CDH) ainda designará o relator para o texto.

O texto obriga a exibição de peças publicitárias em telões e sistemas de som e mídia disponíveis na arena durante eventos esportivos. A regra vale ainda para as transmissões feitas por emissoras de rádio e televisão e plataformas de áudio e vídeo.

De acordo com o texto, as peças publicitárias, a serem elaboradas por União, estados, Distrito Federal e municípios, devem ter duração mínima de 15 segundos e máxima de 30 segundos. O material deve levar em consideração as peculiaridades culturais locais e regionais do local de exibição. Sempre que possível, os protagonistas das campanhas devem ser ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacional.

Para Augusta Brito, além da punição aos agressores, é preciso investir na conscientização para o fim da violência contra a mulher. “A abordagem da conscientização e da educação da população não pode ser descuidada. Todas as esferas federadas podem contribuir na elaboração de campanhas audiovisuais”, argumenta na justificativa do projeto.

O texto altera a Lei 14.448, de 2022, que instituiu o Agosto Lilás como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

 

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