A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), aprovada pelo Congresso Nacional e ainda pendente de promulgação, estabelece mudanças na organização das instituições policiais, amplia mecanismos de integração e prevê novas regras para o financiamento da segurança pública.
O advogado constitucionalista e criminalista Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá explica que a proposta modifica dispositivos da Constituição Federal, especialmente quanto às competências policiais, à cooperação entre os entes federativos e à organização do sistema penitenciário.
“A reforma estabelece novas diretrizes constitucionais para a segurança pública, mas sua aplicação deverá respeitar as competências de cada instituição, a autonomia federativa e os direitos fundamentais assegurados pela Constituição”, esclarece.
Polícias municipais: novas atribuições e limites constitucionais
Uma das principais inovações da PEC é a previsão de criação das polícias municipais, de natureza civil, com atuação voltada ao policiamento ostensivo e comunitário.
A criação dessas corporações dependerá de requisitos legais, capacidade financeira, formação profissional e mecanismos de fiscalização, sem substituir as competências constitucionais das Polícias Civis e Militares.
“A PEC não transforma automaticamente as guardas municipais em polícias municipais. Ela estabelece essa possibilidade mediante o cumprimento de exigências legais e administrativas. A atuação dessas novas instituições deverá respeitar as atribuições das polícias estaduais e os mecanismos constitucionais de controle”, explica Suenilson Sá.
Integração policial e novas competências
A proposta também incorpora expressamente o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição, fortalecendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Prevê, ainda, ampliação de competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, além de novas disposições sobre inteligência, fiscalização institucional e proteção às vítimas.
“A integração deve permitir maior coordenação entre as instituições, sem comprometer a autonomia dos entes federativos ou gerar conflitos de atribuições. A regulamentação será essencial para estabelecer esses limites”, observa o advogado.
Sistema penitenciário e financiamento
A reforma estabelece mecanismos de proteção dos recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário, além de prever a organização do Sistema de Políticas Penais e novas diretrizes para as polícias penais.
Também contempla disposições relacionadas a organizações criminosas, execução penal e medidas patrimoniais.
“As novas regras deverão observar a legalidade, a individualização da pena e o controle jurisdicional da execução penal. A ampliação de competências não afasta os limites constitucionais impostos à atuação estatal”, explica o criminalista.
Ampla defesa e contraditório: garantias fundamentais
Suenilson Sá ressalta que as mudanças constitucionais devem preservar integralmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
O advogado lembra que essas garantias também encontram proteção no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, que impede emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais.
“A ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal não são concessões do Estado, mas garantias constitucionais inegociáveis. Nenhuma alteração legislativa pode justificar sua supressão. O exercício legítimo da autoridade pública exige respeito absoluto à Constituição”, afirma.
O criminalista acrescenta que assegurar o direito de defesa não significa admitir impunidade, mas garantir que toda responsabilização penal ocorra mediante provas válidas, procedimento regular e decisão fundamentada.
Eficiência e integração das forças de segurança de Goiás
Ao analisar a segurança pública brasileira, Suenilson Sá também reconhece o trabalho desenvolvido pelas forças policiais de Goiás, especialmente pela Polícia Militar (PM-GO) e pela Polícia Civil (PC-GO).
“Goiás merece reconhecimento pelo trabalho sério e integrado de suas forças de segurança. A Polícia Militar e a Polícia Civil têm demonstrado profissionalismo, eficiência operacional e capacidade de atuação conjunta, contribuindo para os resultados positivos alcançados pelo Estado nos indicadores de criminalidade. Investimentos, planejamento estratégico, valorização profissional e integração institucional são fundamentais para a segurança da população”, destaca.
Para o advogado, a experiência goiana demonstra que os resultados da segurança pública dependem não apenas de alterações legislativas, mas também de gestão eficiente, cooperação institucional e continuidade das políticas públicas.
“A eficácia das mudanças constitucionais dependerá de regulamentação adequada, estrutura administrativa e respeito permanente às garantias fundamentais. A segurança pública deve funcionar com eficiência, responsabilidade e absoluta observância da Constituição”, conclui Suenilson Sá.























































