De autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota), foi rejeitado o projeto de lei 2152/22, que dispõe sobre as custas judiciais aplicadas em Goiás.
Em sua justificativa, o legislador salientava que a taxa judiciária tem caráter de contraprestação à atuação de órgãos da justiça, observando como limite o custo da atividade do Estado.
“O que é certo, porém, é que não pode essa taxa, dessa natureza, ultrapassar uma equivalência razoável entre o custo real dos serviços e o montante que o contribuinte pode ser compelito a pagar”, ressalta