Uma vez que não houve reajuste na tabela, os valores do Imposto de Renda 2021 continuam os mesmos dos anos anteriores.
Ou seja, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020 é obrigado a fazer a entrega da declaração.
Ademais, quem atrasar a entrega, que pode ser feita até o dia 30 de abril, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.
Dessa forma, a multa considera ainda um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Ou seja, o melhor é não deixar para última hora. Assim, veja os requisitos e documentações necessárias e faça a sua declaração o quanto antes.
Quem tem que declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a lei, é obrigatório o envio da Declaração de Imposto de Renda 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, se enquadra em algum desses requisitos:
- Recebeu Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital com: alienação de bens; direitos sujeitos à incidência do Imposto; ou operações em bolsas de valores, seja de mercadorias, de futuros ou qualquer outro tipo de ativo;
- Tinha em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2020;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais cujo valor serviu para comprar imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
- Recebeu auxílio emergencial no ano calendário de 2020 em qualquer valor e que, além do auxílio, tenha recebido rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
Além disso, em relação à atividade rural, é preciso declarar quem:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
Então, é importante ressaltar que se você atender pelo menos um requisito acima já é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021.
Novidades do IR 2021
A Receita Federal realizou uma conferência apresentando as principais modificações na entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021 para Pessoa Física.
A principal delas é que a Receita ampliou o acesso da declaração pré-preenchida para contribuintes que possuem uma conta gov.br. Antes, só era possível com certificado digital.
Assim, o contribuinte iniciará a sua declaração já preenchida com diversas informações que a Receita Federal recebeu por outras fontes.
Cabe ao indivíduo, então, verificar os dados e corrigir eventuais equívocos e complementos adicionais.
Nesse sentido, a Receita recebe essas informações por meio das seguintes declarações:
- do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Serviços Médicos (DMED).
O serviço é disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC.
No entanto, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar em outros meios de preenchimento, caso prefira.
Conforme a divulgação da Receita Federal, a previsão para liberação desse serviço será a partir de 25 de março de 2021.
Auxílio Emergencial
Outro ponto importante na Declaração de Imposto de Renda 2021 é em relação ao Auxílio Emergencial.
Os valores recebidos referentes ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Residual são rendimentos tributáveis.
Por isso, esses valores devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Assim, o contribuinte que tenha recebido, além do Auxílio Emergencial, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deverá devolver os valores recebidos do Auxílio. Não só por ele, mas também por seus dependentes.
Quem recebeu o Auxílio Emergencial pode consultar os valores no site do governo, que você pode acessar clicando aqui.
Ao entregar a declaração o contribuinte, você receberá uma mensagem da Receita Federal informando o valor a ser devolvido referente ao auxílio emergencial.
Tudo estará disponível dentro do programa. Em uma aba onde será possível fazer a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Contas para receber restituição e criptomoedas
Para declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do IR. Antes era permitido apenas contas correntes e poupanças.
Além disso, foi criado também, na ficha de bens e direitos, três códigos de bens em criptomoedas. Dessa forma o contribuinte conseguirá informar a Receita esses criptoativos.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2021
Para elaborar a Declaração de Imposto de Renda 2021, o contribuinte deve baixar um programa disponibilizado no site da Receita Federal.
Depois disso, preencher as informações solicitadas e enviar a declaração pelo mesmo programa.
Para o preenchimento você vai precisar, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Documentos pessoais dos dependentes, se tiver;
- Informe de rendimentos (holerites fornecidos pela empresa onde você trabalha ou notas fiscais, caso você seja PJ);
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
- Informes de rendimentos financeiros (fornecido pelo banco);
- Documentação de bens materiais como imóveis e automóveis;
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis;
Além destes, se você tiver algum dos documentos abaixo, eles também devem ser incluídos na sua Declaração de IR:
- Documentação de consórcios (contemplados ou não)
- Informes de rendimentos de corretoras de investimentos;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Informe do Plano de Saúde;
- Comprovante de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Recibos de doações;
- Contrato social das empresas que é sócio;
Ao preencher todas as informações, o contribuinte terá duas opções de envio: declaração completa ou simplificada.
O próprio programa da Receita Federal fornece o valor a ser pago ou restituído nos dois casos. Você pode escolher a opção mais vantajosa.
Como consultar Imposto de Renda
Após o contribuinte ter enviado a declaração, ele pode consultar o processamento da mesma.
É possível emitir DARF, verificar se houve pendências em malha fina e fazer o download do recibo de entrega da declaração dentro do portal do e-CAC.
Lembrando que, caso seja o seu primeiro acesso, é necessário criar um código de acesso e uma senha para consultar as informações.
Restituição do Imposto de Renda
O contribuinte que possuir valor a ser restituído pela Receita Federal poderá receber o montante conforme o calendário de restituição.
Isso levando em consideração que o primeiro lote é para categorias de prioridade legal. Como, por exemplo, idosos, pessoas com deficiência e professores.
Para os demais, a ordem de restituição é conforme a data da entrega da declaração. Por isso, ressaltamos a vantagem de entregar a declaração nos primeiros dias.
Os lotes de restituição do Imposto de Renda de 2021 serão:
- 1º (primeiro) lote em 31/05/2021;
- 2º (segundo) lote em 30/06/2021;
- 3º (terceiro) lote em 30/07/2021;
- 4º (quarto) lote em 31/08/2021;
- 5º (quinto) lote em 30/09/2021.
Vale lembrar ainda que o valor da restituição é corrigido mensalmente pela taxa Selic.
Devido a isso, os cidadãos que estiverem nos últimos lotes de restituição receberão um valor um pouco maior devido à correção dos juros.
Preenchi errado a minha declaração. E agora?
O contribuinte que preencher a declaração do Imposto de Renda 2021 errado ou que cair na malha fina vai demorar mais para receber a restituição.
Nesse caso, seus dados só entrarão para a lista de recebimentos após a regularização da pendência.
Conclusão
A Declaração do Imposto de Renda é aquela tarefa que ninguém gosta de fazer, porém é necessária.
Ela garante que você não tenha problemas com a Receita Federal e também é uma ferramenta de comprovação de renda. Pode ser pedida caso você queira financiar a casa própria, por exemplo.
Portanto, se você se enquadra nos requisitos de obrigatoriedade para entrega da declaração, separe a documentação, baixe o programa e preencha as informações solicitadas.
Não se esqueça de colocar as despesas dedutíveis. É o caso, por exemplo, do plano de saúde, das despesas escolares e dos dependentes.
Além disso, se você opera com Bolsa de Valores, lembre-se que é necessário baixar junto a sua corretora o informe de rendimentos.
Para facilitar, faça uma planilha separada de suas movimentações na Bolsa. Anote as compras, vendas, prejuízos, ganhos, dividendos e juros sobre o capital próprio.
Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, procure um contador de sua confiança. Esse profissional tem a qualificação técnica para lhe orientar. Boa sorte!
Fonte: Bruna Fernandes Foto: Pexels