O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que remove o sigilo bancário das operações de empréstimo realizadas com recursos públicos sejam elas feitas por bancos privados ou estatais. A medida só vale, no entanto, para as operações em que haja contrapartida de Estado estrangeiro ou se o empréstimo contar com a garantia direta ou indireta de outro país. O PLS 26/2014, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), segue agora para a Câmara dos Deputados.
A relatoria final do projeto coube ao senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele não aceitou integralmente a emenda apresentada no Plenário pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O líder do governo queria que, em caso de operações policiais, as contas bancárias que tenham sido usadas para a movimentação de dinheiro público também não fossem mais protegidas pelo sigilo. Mas essa parte não foi acatada pelo relator.
A proposição modifica a lei do sigilo bancário (Lei Complementar 105, de 2001). Na sua versão original, ela se referia apenas a empréstimos de bancos públicos para outros países ou que contassem com garantia, direta ou indireta, de nações estrangeiras. Uma emenda do ex-senador Flexa Ribeiro na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), estendeu a medida para quaisquer operações feitas por bancos públicos que usarem, total ou parcialmente, recursos provenientes do Orçamento público.
Por fim, uma emenda por Bezerra determinou que bancos privados também sejam alcançados pela retirada do sigilo quando efetuarem operações de empréstimo com dinheiro público desde que houvesse contrapartida ou garantia direta ou indireta de nações estrangeiras.
Além disso, o projeto determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das referidas operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet. Originalmente, previa-se também a divulgação em jornal impresso de grande circulação, mas essa regra foi removida.
Cuba
Ao apresentar o projeto, Alvaro Dias criticou investimentos feitos com o auxílio de dinheiro brasileiro em outros países, ciando como exemplo o empréstimo de US$ 800 milhões concedido a Cuba para a construção de um porto na cidade de Mariel. Em Plenário, ele disse que essas operações foram procedimentos “inusitados”, que surpreenderam pela falta de transparência.
Alvaro disse que os empréstimos foram financiados com a emissão de títulos de dívida a juros altos, e também com a retirada de recursos de fundos públicos. Segundo ele, o país perderá mais de R$ 342 bilhões até 2060 para arcar com os atos.
— Colocamos a mão no bolso dos trabalhadores brasileiro. Transferimos recursos do FAT e do FGTS ao BNDES para empréstimos favorecidos aos chamados “campeões nacionais”, e a nações que não pagam — afirmou.
O autor do PLS destacou, ainda, que o seu projeto não pretende violar o direito constitucional à privacidade, pois incide apenas sobre transações financeiras que usam dinheiro público.
Por outro lado, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o projeto é meritório, mas que ele nasce de “preconceito” e de “fake news” a respeito dos contratos firmados em outros países com dinheiro brasileiro. Segundo ele, os financiamentos já geraram retornos, na forma de empregos, aquisição de equipamentos e crescimento de empresas nacionais.
— Quando o Brasil financia trabalhos de empresas brasileiras, está beneficiando o país. Esses recursos serão repatriados — argumentou.
Humberto também destacou que, apesar da maio visibilidade dada a empréstimos em países como Cuba, Venezuela e Moçambique, o país que mais recebeu recursos brasileiros foram os Estados Unidos.
Emendas
O projeto passou por três comissões, tendo sido modificado apenas na primeira, a CRE. As emendas do relator, Flexa Ribeiro, ampliaram o alcance do texto para estender a extinção de sigilo bancário a todas as operações de crédito de bancos públicos, custeadas com recursos públicos.
“[A] publicidade não deve se limitar aos empréstimos a países estrangeiros ou por eles garantidos […] Devemos considerar que qualquer financiamento que tenha como fonte os recursos públicos, assim definidos como os recursos provenientes de aportes diretos ou indiretos do Tesouro do ente público controlador, deve ser tornado transparente”, argumentou o senador na ocasião.
Depois da CRE, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) ratificaram as mudanças.
Quando o projeto chegou ao Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho propôs incluir os bancos privados na nova norma, quando eles se valessem de verbas públicas para efetuar empréstimos. Bezerra observou que a diferenciação seria inconstitucional, ao prejudicar a isonomia entre empresas públicas e privadas do mesmo ramo. Além disso, segundo ele, incluir os bancos privados permitiria ao projeto alcançar “por completo” o seu objetivo de conferir mais transparência ao uso do dinheiro público.
A emenda de Bezerra também dispõe que o princípio do sigilo bancário não poderá ser usado para proteger de investigações policiais, contas que tenham sido usadas para a movimentação de recursos de origem pública. Para o senador, essa determinação dará mais “segurança jurídica” às instituições para que forneçam documentos pertinentes a autoridades. – Agência Senado