Cambão quer multa para atos de assédio e discriminação praticados no transporte público

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Wilde Cambão propõe multa para atos de assédio e discriminação praticados em serviços de transporte

O deputado Wilde Cambão (PSD) visa, por meio do projeto de lei nº 1734/23, impor sanções administrativas a quem praticar atos discriminatórios ou assédios moral ou sexual em veículos que prestem serviço de transporte coletivo, táxi ou transporte por aplicativos. As multas serão fixadas, conforme o texto, entre R$2 mil e R$10 mil, a depender das circunstâncias de infração e da condição financeira do infrator, com pena dobrada caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência.

A proposta ressalta que o valor estabelecido deverá ser atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo. A medida é voltada àqueles que praticarem discriminação de qualquer natureza ou assediarem moral ou sexualmente usuários ou passageiros, e, ainda, aos usuários ou passageiros que discriminarem ou assediarem condutores, cobradores ou fiscais de veículos. Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos, conforme o texto, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Goiás (Funesp-GO).

Estatísticas

Em sua justificativa, o autor da proposta afirma ser notável o crescimento avassalador das situações de abuso no interior de veículos que integram o sistema de transporte público do País e cita, como exemplo, uma pesquisa realizada, em 2019, pelo Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva, com apoio da Uber. “Foi constatado que 97% das mulheres dizem que já sofreram assédio, no transporte público e privado, no Brasil”, pontua.

“Quase todas as mulheres relataram terem recebido olhares insistentes (41%) no transporte coletivo, (10%) no transporte por aplicativo e (11%) no táxi, cantadas indesejadas (33%) no coletivo e (9%) nos aplicativos e táxis. Em 71% dos casos, a entrevistada afirmou conhecer alguma outra mulher que já sofreu assédio em espaço público; e para 72% delas, o tempo para chegar ao trabalho influencia na decisão de aceitar ou ficar em um emprego”, acrescenta.

A matéria destaca, ainda, que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das 92 milhões de brasileiras adultas: 40 milhões trabalham; 8 milhões estudam; 33 milhões vão a bares; e 82 milhões fazem compras em supermercados. Contudo, em que pesem tantos deslocamentos, 46% das mulheres não se sentem confiantes para usar meios de transporte sem sofrerem assédio.

“O assédio sexual, no transporte coletivo, é notório e não passa despercebido ao poder público. Entretanto, pouco é feito para combatê-lo de fato, especialmente em Goiás, que carece de um serviço de qualidade e que não viole a dignidade humana. As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio físico, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, sejam os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo”, frisa o autor da proposta.

Cambão ressalta, em sua justificativa, serem inúmeras as vítimas de algum tipo de violência sexual, elencados como assédio sexual, ato obsceno, estupro, importunação ofensiva ao pudor e violação sexual mediante fraude. “Os números, embora altos, são certamente uma pequena fração dos abusos envolvendo aplicativos, como Uber, 99, Cabify, inDriver e os táxis de rua, pois grande parte das vítimas tem receio de divulgar, em virtude do constrangimento causado”, enfatiza.

“Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 65% dos estupros, por exemplo, não são denunciados à polícia – e essa é a estimativa mais otimista. A Pesquisa Nacional de Vitimização estima um número bem mais preocupante: 92,5% dos estupros não são notificados no Brasil. As demais formas de abuso, como o assédio, embora mais comuns, são ainda menos denunciadas”, salienta.

Segurança mútua

A justifica aponta, também, situações inversas, em que as vítimas são os profissionais que prestam serviços de transporte. “São milhares de condutores, cobradores e fiscais que estão expostos diariamente a todo tipo de importunação e violência física e psicológica”, frisa, com a afirmativa de que o caso torna-se ainda mais complicado quando trata-se de uma profissional do sexo feminino.

“O volume de condutoras que atuam dentro do segmento de aplicativos, por exemplo, ainda é baixo em comparação com o dos homens, porém, há algum tempo, temos visto mulheres marcando presença na profissão. Dados do setor indicam que o índice de motoristas mulheres chega a 15% e 20%. Por isso, as discussões em torno da proteção das condutoras se tornam tão relevantes”, pontua.

O parlamentar ressalta que, além disso, motoristas, cobradores e fiscais do transporte coletivo são diariamente insultados, agredidos, assediados e vítimas de roubos armados. “A discriminação e os insultos também estão associados ao déficit do sistema de transporte coletivo, no qual os motoristas e cobradores são os que sentem, na pele, os problemas do serviço e a revolta da população”, justifica.

“Faz-se necessário que o Estado crie instrumentos alternativos de punir quem discrimina ou assedia pessoas dentro do sistema de transporte público ou privado. Esses indivíduos não devem continuar circulando no sistema, pondo outras pessoas em risco”, conclama o autor da proposta, com a ressalva de que esta tem, como objetivo, instituir um novo mecanismo, na legislação estadual, para o exercício do poder disciplinar, pela administração pública, a fim de garantir a segurança pública.

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