Comissão do Senado é a favor de regras mais rígidas para exploração mineral

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O Projeto de Lei (PL) 643/2019, do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), que amplia as condições de segurança e proteção para atividades de exploração mineral foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (11).

A proposta torna imprescritíveis os crimes ambientais cometidos em decorrência das atividades de lavra mineral e veda o parcelamento das multas aplicadas por órgãos públicos devido a desastres ambientais decorrentes dessas atividades. Também impede que pessoas jurídicas responsabilizadas por desastres ambientais participem de mecanismos de refinanciamentos tributários e de contribuições.

Condições

Como condição para a autorização de lavra, a proposta torna obrigatório que o plano de aproveitamento econômico apresentado pelo titular da outorga ao órgão regulador inclua a segurança de todas as instalações de lavra e beneficiamento mineral; a segurança, saúde e higiene dos trabalhadores envolvidos nas atividades de lavra e beneficiamento mineral; e a proteção e preservação da qualidade do ambiente.

Estabelece ainda que as condições de segurança das instalações do empreendimento de mineração deverão ser avaliadas por empresas independentes de auditoria. Os relatórios deverão ser encaminhados à Agência Nacional de Mineração (ANM). Caso as eventuais falhas não sejam sanadas no prazo de 30 dias, a autorização de lavra será suspensa até a devida regularização.

Substitutivo

O relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lembrou que as tragédias ambientais e humanitárias ocorridas a partir do rompimento das barragens de rejeitos de minério em Mariana e em Brumadinho provocaram danos imensuráveis ao meio ambiente e a um número enorme de famílias, exigindo mais rigor com as empresas que exercem a atividade de mineração.

“Julgo extremamente relevante a iniciativa de tornar imprescritíveis os crimes ambientais cometidos em decorrência das atividades de lavra mineral. A gravidade dos danos causados por desastres como os ocorridos em Mariana e em Brumadinho mostram a importância dessa medida. A prescrição dos crimes é um incentivo à impunidade; é um benefício às grandes empresas que fazem uso de recursos judiciais para protelar denúncias e julgamentos”, avaliou em seu voto.

Randolfe Rodrigues destacou que o autor optou por apresentar um projeto criando uma lei nova; mas, sob o ponto de vista da técnica legislativa, seria mais adequado promover mudanças no Código de Mineração e na Lei de Crimes Ambientais. Daí a necessidade de um substitutivo.

Turno suplementar

Por tramitar de forma conclusiva na CMA e por ter sido aprovado na forma de um substitutivo, o projeto deveria passar por um turno suplementar na própria Comissão de Meio Ambiente, mas o Ato da Comissão Diretora 8/2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado, dispensou esse trâmite.

Na reunião desta quarta-feira, com a ausência de Randolfe Rodrigues, que estava na CPI da Pandemia, o senador Jayme Campos (PDT-MT) assumiu a relatoria. A proposição segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para ida ao Plenário do Senado.  – Agência Senado

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