Alimentação digna nos hospitais de Goiás

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Foi apresentado pelo deputado estadual Julio Pina (PRTB) o projeto de lei nº 4568/19, que garante aos acompanhantes de pacientes, internados em hospital público ou privado, no Estado de Goiás, o direito de receber alimentação digna durante todo o período da internação hospitalar.

O projeto considera alimentação digna aquela compreendida em um cardápio saudável, balanceado e dentro dos parâmetros nutricionais adequados para o bem-estar humano. Se o texto for aprovado e sancionado, o familiar ou a pessoa indicada pelo paciente para o acompanhamento hospitalar deverá ser identificado previamente, a fim de que as unidades de saúde possam providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante junto a pessoa atendida.

As unidades de saúde deverão fixar em suas dependências, em local visível em com texto de fácil leitura, avisos informando os pacientes ou interessados no bem-estar destes, o direito estipulado nesta lei.

Na justificativa, o parlamentar diz que a matéria tem como finalidade o incentivo para que os pacientes tenham seus acompanhantes por perto, especialmente os mais carentes, além daqueles de outros municípios interiores que necessitam de grande deslocamento, buscando sempre estar em confor. ALEGO

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