Marconi Perillo tem bens bloqueados pela Justiça

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A Justiça acatou uma denúncia do Ministério Público de Goiás (MP) e decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo(PSDB) no valor de quase R$ 1,5 milhão. Segundo a decisão, o bloqueio visa garantir uma compensação a possíveis danos causados aos cofres públicos, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para o bloqueio dos bens, a juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia levou em consideração o apontamento feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs de que a renúncia promovida por Marconi desobedeceu à Lei Complementar n° 101/2000, pois o projeto de lei não teria atendido aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais.

“Decreto a indisponibilidade de bens (…) abrangendo valores em contas bancária e ou aplicações financeiras, imóveis e veículos, restringindo-a a quantia necessária à reparação dos danos causados ao erário, ou seja, R$ 1.484.430,80”, determina a juíza na decisão.

A liminar, dentro de um processo por ato de improbidade administrativa, também sustou imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/2017, que regulamentou indevidamente o tema.

Na decisão, a juíza cita ainda que ainda não foi feito o aprofundamento do mérito na ação proposta pelo MP.

“A ação por ato de improbidade administrativa somente será rejeitada, se convencido o juiz da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita”, relatou Zilmene.

O que consta na denúncia

Na ação, o promotor Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem nada questionar.

Segundo apurado pelo MP, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020.

Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.

Krebs, no entanto, sustentou que o ex-gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária.

O promotor destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas.

No entanto, segundo o promotor, a apuração mostrou que o motivo apresentando não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.

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