Projeto de Diego Sorgatto quer proteger compradores de carros

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Projeto do deputado Diego Sorgatto (PSDB) regulamenta o prazo para baixa de gravame e as devidas penalidades pelo atraso das instituições credoras. Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, via Sistema Nacional de Gravames – SNG –, informação da baixa do gravame junto ao Departamento Estadual de Trânsito em Goiás – Detran –, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa pecuniária correspondente a 5% (cinco por cento) do valor financiado do veículo, em favor do proprietário.

A presente propositura se justifica pela necessidade de regulamentação legal do prazo para baixa do gravame dos veículos adquiridos via “alienação fiduciária”, arrendamento mercantil – leasing e “reserva de domínio” –, e a adoção de penalidades para as instituições credoras que não a procederem no tempo determinado.

“O projeto visa garantir a dignidade e razoabilidade na relação entre proprietários e as instituições credoras que possuem a obrigação de registrar a baixa no gravame, com a finalidade de evitar prejuízos aos consumidores em nosso Estado”, ressalta Sorgatto.

Faz-se saber que a presente proposta cumpre atentamente o disposto na Resolução nº 124, de 14 de fevereiro de 2001 do Contran, e na Portaria 2754, de 30 de setembro de 2002 do Detran-GO, que instituem o Sistema Nacional de Gravames – SNG – e regulamenta o que foi exarado pelas portarias vigentes conforme a atribuição conferida pelo artigo 22, III do Código de Trânsito Estadual.

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