Julgando parcialmente procedente a denúncia feita pelo MP, o juiz Carlos Gustavo de Morais condenou pelo crime de estelionato o ex-diretor de Departamento de Receita e Tributação de Planaltina, Deusimar Alves; a mulher dele, Cátia Ferreira da Silva, e o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis do município, Luiz Roberto de Souza. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti da Silva em 2014, como desdobramento da Operação Paquetá. Uma sentença em outra denúncia no caso já foi proferida em 2014 (leia no Saiba Mais).
O estelionato
Entre 2008 e 2010, Deusimar obteve vantagem indevida, ao induzir a erro vítimas, promovendo a venda de imóveis de terceiros como se fosse de sua propriedade. Contando com a participação do então titular do Cartório Extrajudicial de Imóveis, ele ofendeu simultaneamente a autenticidade e a segurança das atividades notariais que possuem natureza pública, bem como a propriedade privada, enquanto Cátia, mulher de Deusimar, comprou fraudulentamente alguns dos imóveis vendidos por ele.
Apesar disso, Deusimar foi nomeado como diretor do Departamento de Receita e Tributação de Planaltina, em 2 de janeiro de 2017, função que expunha a sociedade a risco, pelo fato de que as atribuições do cargo propiciavam meios para que Deusimar, mais uma vez, obtivesse vantagem econômica indevida. Em março de 2017, em resposta ao pedido do promotor, o juiz afastou afastou cautelarmente Deusimar Alves do exercício do cargo.
Condenações
Deusimar, considerando que houve concurso material entre três crimes concurso formal e dois crimes em concurso material, foi condenado a 8 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão e no pagamento de 775 dias multa, em regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Cátia Ferreira, pela prática de três crimes em concurso formal, recebeu a pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias, mais 465 dias-multa, em regime aberto para o início do cumprimento da pena, enquanto Luiz Roberto foi condenado a 5 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, em inicialmente em regime semiaberto, pelos três crimes praticados em concurso formal e um em concurso material.
Nos três casos, o juiz deixou de conceder aos réus os benefícios da substituição e da suspensão condicional da pena. Especificamente em relação a Luiz Roberto, como não há informação de que ele ainda ocupe ou não a função de tabelião e o crime foi praticado com o uso da função pública, foi determinada a perda da sua função pública. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)