Ato irresponsável no Vale da Lua – A viralização de um DJ em área sensível expõe descaso e riscos à conservação

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O vídeo que circula nas redes sociais, mostrando um DJ tocando música eletrônica no Vale da Lua, em Alto Paraíso de Goiás, na tarde de quinta-feira, 19 de junho de 2025, durante o ponto facultativo de Corpus Christi, ganhou repercussão não pela celebração em si, mas pelo evidente desrespeito às normas de proteção ambiental e à experiência de visitantes que buscam tranquilidade e contato com a natureza. Ao adotar som amplificado em um local reconhecido pela sensibilidade ecológica e pela gestão restritiva, esse episódio funciona como alerta sobre a fragilidade da fiscalização e a falta de consciência ambiental em ações individuais ou de grupos que buscam “novas experiências” sem avaliar consequências.

Conforme as publicações, o vídeo teria sido gravado em 19 de junho de 2025, durante o feriado de Corpus Christi no Brasil, data que, embora ponto facultativo nacional, varia quanto a feriado municipal em diferentes cidades . cena exibe público reduzido ao redor do DJ com equipamento portátil de som, em meio às formações rochosas e piscinas naturais do Vale da Lua. A viralização ocorreu em grupos de WhatsApp, Instagram e TikTok, gerando reações que vão de quem celebra “festas alternativas” em cenários naturais a quem condena a aparente trivialização de regras de proteção. Essa polarização revela a necessidade de debate sobre usos permitidos em áreas de entorno de unidades de conservação e a responsabilidade de influenciadores e frequentadores que costumam registrar momentos inusitados em redes sociais.

Normas de uso e proibições expressas pelo ICMBio e gestão local

O Vale da Lua, embora fora dos limites estritos do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, compõe área de entorno com regulamentação rígida. O ICMBio proíbe uso de aparelhos sonoros em qualquer volume dentro do Parque e orienta práticas semelhantes em áreas sensíveis próximas, a fim de evitar perturbação da fauna e interferência no comportamento de espécies vulneráveis. O Protocolo Operacional da Visitação do PNCV (Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros) reforça que “provocar estampidos, emitir gritos e fazer barulhos que possam perturbar a fauna local” é vedado, configurando desobediência passível de intervenção de servidores ou aplicação de sanções. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) tem atuado para coibir ocupações irregulares e destinar multas elevadas a empreendimento que agride áreas de entorno, mas a persistência de ações pontuais não-autorizadas evidencia lacunas na fiscalização contínua.

Impactos do ruído em ecossistemas sensíveis

A poluição sonora em ambientes naturais, mesmo que de curta duração, pode causar estresse em fauna silvestre, alterar padrões de alimentação, reprodução e comunicação de animais, além de levar ao abandono de áreas tradicionalmente habitadas por espécies sensíveis. Estudos demonstram que ruídos intensos interferem na locomoção de animais que dependem de sinais auditivos e podem reduzir o sucesso reprodutivo de aves e mamíferos, acarretando desequilíbrios locais que reverberam em toda a teia ecológica. No cerrado, bioma que já sofre forte pressão devido à perda de áreas protegidas e avanço do agronegócio, qualquer perturbação adicional em mosaicos de conservação e entorno contribui para a fragilização de populações regionais, que frequentemente precisam de corredores de habitat contínuos para sua sobrevivência a médio e longo prazo. Em particular, o Vale da Lua abriga formações rochosas e cursos de água que servem de refúgio a muitas espécies aquáticas e terrestres; a introdução de som amplificado, por menor que pareça a ação, pode provocar fuga temporária de animais, interferir em rotinas de nidificação e alimentação e até deixar rastros de medo em indivíduos que retornam ao local.

Aspectos legais e responsabilização

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê sanções para atividades que causem poluição ou perturbem unidades de conservação ou seu entorno sem autorização, potencialmente aplicável a infrações como uso de som amplificado em área sensível. Embora o artigo específico sobre poluição sonora tenha sido vetado em sua redação penal, a interferência grave na fauna e no meio ambiente pode ser enquadrada como “poluir o meio ambiente, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora” (Art. 54) ou “atingir áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso”. Na prática, a responsabilização costuma depender de flagrante ou prova inequívoca de dano — o que torna difícil atribuir penalidades imediatas a episódios pontuais, sobretudo se os infratores não forem identificados ou estiverem em área sem vigilância constante. Além disso, embora órgãos federais e estaduais possuam competência para autuar e aplicar multas, a articulação com fiscalização local e o engajamento da comunidade são cruciais para prevenir reincidências.

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