No início da sessão legislativa de 2025, estará apto para discussão e votação no Plenário o projeto de lei do deputado Veter Martins (UB), que institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia (CEICE), em trâmite como processo no 2980/24.
Com a aprovação, será autorizada a emissão da CEICE, uma carteira de identificação na cor roxa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia, celebrado em 26 de março. A intenção é fornecer uma identificação visível e reconhecível, que permita uma abordagem adequada em situações de emergência e facilite o acesso a benefícios e serviços específicos.
Detalhes do Projeto
O deputado Veter Martins especifica que o prazo de validade, a forma de emissão e outras questões relativas à carteira serão regulamentadas pelo Poder Executivo, podendo ser destinada dotação orçamentária específica para tal finalidade. O projeto prevê que a CEICE será emitida, em meio físico ou digital, sem qualquer custo ao beneficiário.
Requerimento da CEICE
O requerimento da carteira deverá ser feito mediante Laudo Médico com CID, emitido em até 30 dias, por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral.
Objetivo e Importância
Na justificativa da proposição, o parlamentar destaca que a criação da carteira objetiva fornecer uma identificação que permita uma abordagem adequada em emergências e facilite o acesso a benefícios e serviços específicos para pessoas com epilepsia. Além disso, a medida demonstra o compromisso das autoridades em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com epilepsia, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente das necessidades desses cidadãos.
A instituição da CEICE não só facilita o dia a dia das pessoas com epilepsia, mas também promove uma maior conscientização sobre a condição, reduzindo o estigma associado a ela e garantindo que estas pessoas tenham acesso adequado aos serviços de saúde e apoio necessário.