Preocupado com o cenário atual de violência contra as mulheres, o deputado Wilde Cambão (PSD), apresentou o projeto de lei nº 6755/23, que cria a obrigação dos condenados e presos provisórios pela Lei Maria da Penha de usarem tornozeleiras eletrônicas de monitoramento que avisam a vítima quando o usuário se aproxima. Para tanto, as tornozeleiras eletrônicas utilizadas deverão ser equipadas com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real, de modo a possibilitar o monitoramento contínuo dos usuários.
No bojo da matéria, o parlamentar esclarece que a utilização de tornozeleiras eletrônicas com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real é uma medida que pode contribuir para a proteção efetiva e prevenir a reincidência de agressões. Ao alertar as vítimas quando os condenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá que elas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco. Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuais descumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.
O deputado esclarece, em seu texto, que o monitoramento eletrônico do agressor contribuirá para a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que hoje se revela ineficiente, pois, apesar de a lei estabelecer a obrigatoriedade de afastamento entre a vítima e o autor da violência e prever um tipo penal específico para o descumprimento de medida protetiva, sabemos que muitos dos agressores ainda insistem na aproximação e na tentativa de contato com as ofendidas. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) passaram a apoiar o monitoramento eletrônico de agressores.
De acordo com Cambão, as vítimas poderão solicitar o cadastramento de seus dispositivos de comunicação pessoais, como smartphones e computadores, para receberem alertas quando o usuário se aproximar de sua localização. O dispositivo de rastreamento permitirá que a vítima acione de imediato as forças de segurança, bem como a rede de apoio, sempre que o usuário se aproximar. Entretanto, o acesso às informações de monitoramento será restrito às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e à vítima.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído para um relator.