O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (19) a suspeição do juiz federal Eduardo Appio nos casos envolvendo a operação Lava Jato. Ele também suspendeu um processo administrativo contra o magistrado na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A suspeição de Appio foi reconhecida pela 8ª Turma do TRF-4 em 10 de setembro. O colegiado também anulou todas as decisões do juiz referentes à Lava Jato.
Em sua decisão, Toffoli disse que todos os procedimentos administrativos sobre magistrados que atuaram na Lava Jato devem tramitar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal”.
O ministro manda oficiar o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, “para a adoção de medidas”. O corregedor deve analisar eventual remessa do processo administrativo ao CNJ.
A suspeição de Appio foi reconhecida pela unanimidade da 8ª Turma do TRF-4. Appio está afastado do cargo de juiz federal da Lava Jato desde maio. Ele é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta ameaça ao filho de desembargador federal Marcelo Malucelli.
Quem é Eduardo Appio e por que foi afastado da Lava Jato
O juiz federal Eduardo Appio foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba — e da responsabilidade pelos processos da Operação Lava Jato — em maio, após determinação do conselho TRF-4.
O magistrado era titular da 13ª Vara Federal em Curitiba desde o dia 8 de fevereiro deste ano, ou seja, estava há menos de quatro meses no cargo.
O TRF-4 tem sede em Porto Alegre e jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com turmas regionais descentralizadas em Florianópolis e Curitiba.
Foi levantada a suspeita de que ele teria ameaçado o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli por meio de um número bloqueado.
Na ligação, ele teria se identificado como um funcionário da Justiça Federal se referindo a dados sigilosos referentes a Imposto de Renda e despesas médicas.
CNJ mantém afastamento de Appio
O CNJ negou em julho o pedido feito pela defesa de Appio para que ele retornasse às atividades jurisdicionais da 13ª Vara Cível de Curitiba. Segundo o CNJ, estão evidenciados elementos suficientes para a manutenção do afastamento de Appio até o fim das apurações.
No entendimento do ministro Salomão, está constatada a gravidade do ato de utilizar informações do sistema eletrônico da Justiça Federal com intuito de “constranger ou intimidar um Desembargador do Tribunal” e que o retorno do magistrado às funções poderia atrapalhar a apuração de todo do ocorrido, além da possibilidade de ele poder manipular dados essenciais à investigação.
Nota da defesa de Appio
A decisão do ministro recoloca o trem da legalidade e da constitucionalidade nos trilhos, suspende corretamente o processo administrativo contra Appio e invalida a declaração de sua suspensão. Sem dúvidas, é uma vitória da Constituição.