Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 22.243, de autoria do próprio Poder Executivo, que altera a Lei Ordinária n° 19.519, de 2 de dezembro de 2016, a qual estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental. Objetiva-se ampliar a exigência para todos os alunos até 18 (dezoito) anos do ensino fundamental e do ensino médio.
Originalmente projeto de lei n° 1542/23, a alteração, segundo a Governadoria, “objetiva garantir a aplicação das vacinas recomendadas para proteger o público-alvo o mais antecipadamente possível”. Destaca-se “a importância do esquema básico de vacinas completo porque foi constatado que a queda das coberturas vacinais principalmente entre as crianças faz doenças que estavam controladas retornarem, como o sarampo, a difteria e a meningite”. Segundo o Executivo, “a articulação entre as escolas e os serviços de saúde é importante estratégia para o resgate da população não vacinada”.
A lei deixa clara que a não apresentação do Certificado de Vacinação ou a falta de alguma das vacinas recomendadas não impossibilitará a matricula nem a frequência escolar. “Entretanto, a situação deverá ser regularizada no prazo estabelecido sob pena de a instituição de ensino comunicar imediatamente a ocorrência ao Conselho Tutelar. Com a persistência da irregularidade, o Ministério Público estadual também será comunicado”, aponta o texto da lei.