A promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira analisou que a nomeação dele foi em desacordo com a Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). De acordo com ela, a nomeação do secretário não atendeu o Estatuto dos Servidores Públicos de Águas Lindas de Goiás. Dentre os requisitos, o cidadão deve estar no gozo de seus direitos políticos para investidura em cargo público.
O órgão ressaltou que Rosemberg foi candidato a vereador em 2020, tendo sido condenado pelo Juízo da 28ª Zona Eleitoral. Ele foi acusado de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. A sentença eleitoral cassou o diploma dele de vereador e o condenou à inelegibilidade pelo prazo de oito anos. A Justiça determinou também o pagamento de multa no valor de mais de R$ 10,6 mil.