Sem regras ainda definidas, as loterias da Saúde e do Turismo já estão autorizadas e esperam apenas uma decisão do Congresso para serem criadas.
Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 22, a sanção da lei por Jair Bolsonaro (PL). A aprovação na Câmara aconteceu no dia 30 de agosto.
Como o presidente da República sancionou a lei com um veto, em relação ao prazo de 30 dias para o Ministério da Economia criar as regras para definir a concessão das loterias, o Congresso derrubará ou não o veto.
Está definido que as loterias serão administradas por empresas privadas, mas não se sabe se os jogos serão de prognósticos numéricos, em que o apostador deve adivinhar os números sorteados; prognósticos esportivos, em que se deve prever o resultado por exemplo de partidas de futebol; ou de quota fixada, em que o valor do prêmio é fixado desde o início.
O que está estabelecido é que 95% do valor será destinado ao agente operador, com o desconto do prêmio, enquanto os outros 5% serão distribuídos para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso do modelo de prognósticos numéricos, e 3,37% serão destinados para o FNS e para a Embratur e 1,63% serão destinados aos clubes que cederem direitos de uso, no caso dos modelos de prognósticos esportivos e quotas fixadas.
A finalidade da lei, segundo seus defensores, é criar receitas adicionais para a saúde e o turismo nacional.