Homem que matou a mãe por espancamento é condenado no Entorno

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Em júri realizado no dia 24 de agosto, o réu Wesley Sousa Silva, de 33 anos, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado a 28 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela morte de sua mãe, Leni da Consolação de Souza Freitas, de 68 anos. O crime aconteceu no dia 12 de julho de 2020, na casa onde mãe e filho moravam, no setor Mansões Camargo, em Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor Daniel Lima Pessoa, o acusado vivia com a mãe e possuía histórico de outras agressões praticadas contra ela. No dia do crime, após, mais uma vez, ter espancando Leni, Wesley disse a familiares que ela havia sido atropelada, versão que foi desmentida por exames que apontaram que ela foi espancada. A agressão provocou traumatismo craniano na vítima, que passou cinco meses internada, mas acabou não resistindo e morrendo.

Diante da natureza das agressões, Wesley foi condenado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) qualificado consumado, tipificado no artigo 121 do Código Penal (CP), parágrafo 2º, incisos IV e VI combinado com o parágrafo 7º, inciso II, também do CP, com incidência da Lei Maria da Penha que diz em seu artigo 2º: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”

Para definir a pena de Wesley, o juiz Luís Flávio Cunha Navarro levou em conta as agravantes de o réu já possuir antecedentes criminais de violência doméstica, ter matado sua ascendente e ainda o fato de ela ter mais de 60 anos. Além disso, ele teria aplicado meios que dificultaram a defesa da vítima.

Ao concluir a sentença, o magistrado pediu que o cumprimento da pena de Wesley seja assumido e fique a cargo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. (Texto: Mariani Ribeiro/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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