Tramitou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 10, o projeto de n° 10422/22, da Governadoria do Estado. A matéria teve o parecer favorável aprovado por unanimidade.Seu texto estabelece modificações no inciso XIV do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), o qual dispõe sobre o benefício da isenção de ICMS na saída de veículos destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autista.O objetivo é incorporar à legislação estadual o teor dos Convênios ICMS 161/2021, 204/2021, 230/2021 e 18/2022, os quais alteram o Convênio ICMS 38/12. Em síntese, as inovações trazidas pelos citados convênios visam incluir o portador de síndrome de Down dentro do rol dos beneficiários; alterar o valor do veículo ao qual pode ser aplicado o benefício; e exigir que o veículo automotor ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas seja passível de aquisição pelo público em geral, mesmo sem o benefício.
Além da referida matéria, foi aprovado também, na ocasião, o projeto de lei nº 10390/22. O texto foi apreciado pela Comissão Mista da Casa a qual deu aval, com voto contrário do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota), ao texto que altera a Lei nº 14.335, de 26 de novembro de 2002, que cria o fundo rotativo do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran).
O objetivo da alteração é promover adequação à Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, a qual estabelece as diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público, e ajustar o valor do fundo rotativo do Órgão para 50 mil reais.
Ambas proposições seguem, agora, para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa.