O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu devolver o comando da legenda ao perito aposentado da Polícia Civil Marcus Holanda, eleito em reunião partidária de julho de 2020.
Eurípedes Jr., fundador do Pros, havia retomado a presidência do partido no domingo, 31. Na decisão – que agora foi derrubada –, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, afirmou que faltavam provas para justificar a saída do político.
Com a recondução de Marcus Holanda à presidência do Pros nacional, tudo se mantém como antes e Pablo Marçal continua candidato à Presidência da República. “Com muita felicidade e alegria recebemos a decisão favorável. Sempre confiamos na assertividade e retidão da justiça brasileira. Agora podemos continuar o nosso projeto de fazer uma sociedade melhor, digna e justa. Vamos continuar o nosso planejamento de recriar o partido com seriedade e transparência dando oportunidade para mais de 1500 candidatos em todos os cargos inclusive o de presidência da República com Pablo Marçal”, comemorou Marcus Holanda.
“Estamos confiantes na justiça. A nova diretoria do Pros presidida por Marcus Holanda me confiou candidatura à presidência da República, o que foi aprovada em convenção. O Partido está passando por turbulências, faz parte do jogo. Espero que após essa nova decisão, continuemos a olhar para frente e para o alto. É disso que o Brasil precisa nessa hora. Vamos em frente. A bandeira verde e amarela nunca será vermelha! Só se tenta calar quem é uma ameaça e já provei que não estou para brincadeira. Toda essa reviravolta é prova disso.“ finalizou Pablo Marçal.
Em março, a 2ª instância da Justiça do Distrito Federal destituiu Eurípedes da presidência do Pros e legitimou a reunião partidária que elegeu Holanda. O ex-perito da polícia é líder da ala contrária e acusa o fundador da sigla de desvios milionários.
Na decisão mais recente, Ferreira considera os argumentos apresentados pelo vice-presidente da Corte, mas afirma que a ação precisa de análise pelas instâncias precedentes. Assim, o STJ ainda não teria competência para apreciá-las.
“Não se ignora os impressionantes argumentos deduzidos pela parte que requereu a tutela de urgência nestes autos, calcados em supostas irregularidades praticadas nos procedimentos administrativos e até mesmo nas instâncias ordinárias da esfera judicial, objeto de procedimentos que visam a apurar a isenção dos órgãos que examinaram a questão controvertida. Tem-se, contudo, alegações que ainda pendem do exame das instâncias precedentes, carecendo o STJ da competência para apreciá-las desde logo, sob pena de qualificar supressão de instância”, escreveu o ministro.