Constam da pauta do Plenário de quarta (2) e quinta-feiras (3) oito itens, ao todo, para apreciação
Em sessão remota nesta quarta-feira (2), com início marcado para as 16h, o Senado deve apreciar uma pauta de quatro itens, entre eles, o Projeto de Lei (PL) 2.810/2020, que altera o Código Penal para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto amplia o rol de temas que podem ser classificados como denunciação caluniosa, quando uma denúncia falsa é considerada crime por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes. O texto pune acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a descrição do crime mais objetiva. Segundo o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), deve ser punido quem acusar uma pessoa inocente de haver cometido um crime. O PL 2.810/2020 é mais abrangente: aplica de dois a oito anos de reclusão a quem denunciar falsamente a ocorrência de crime, infração ético-disciplinar ou improbidade. O relator da matéria é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA).
O PL 2.810/2020 foi retirado da pauta da sessão do dia 25 de novembro, a pedido do senador Álvaro Dias (Podemos-PR). Por se tratar de alteração no Código Penal, ele defendeu que o projeto seja analisado primeiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser apreciado em Plenário. O senador lembrou ainda que o sistema remoto de votações foi instituído para priorizar propostas urgentes que têm relação com a pandemia de coronavírus e sugeriu a votação do PL 1.485/2020, que duplica as penas dos atos de corrupção com recursos da saúde que foram transferidos a estados e municípios. Em resposta a Alvaro Dias, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que presidia a sessão deliberativa, informou que a matéria retirada seria discutida pelo colégio de líderes e poderia voltar à pauta de votações nesta semana.
Outro texto a ser votado é o do PL 4.384/2020, das senadoras Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSB-DF), que amplia prazos para que organizações sociais de saúde (OSS) cumpram metas, em virtude da pandemia. O texto, que prevê a suspensão emergencial de metas de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), acrescenta dispositivo à Lei 13.992, de 2020, para incluir as OSS na suspensão (nos meses de março, abril, maio e junho de 2020) da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde. De acordo com o texto da proposta, as OSS poderão renegociar as metas e os prazos do contrato de gestão, sem prejuízo do recebimento dos créditos orçamentários e das liberações financeiras programadas no cronograma de desembolso. A relatora da proposição é a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Ainda na mesma sessão, os senadores deverão analisar o PL 4.203/2020, que estende a atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a todas as bacias hidrográficas de Minas Gerais e de Roraima. De autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Também deverá ser votado o requerimento (RQS 2.771/2020) em que o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) solicita a realização de sessão de debate temático sobre o aumento das queimadas e do desmatamento na Amazônia.
Quinta-feira
Outros quatro projetos deverão ser apreciados pelos senadores na sessão remota de quinta-feira (3), que também terá início às 16h. Entre eles, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/2020, de autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que institui o Marco Legal do Reempreendedorismo. Relator do texto, o senador Jorginho Mello (PL-SC) argumenta que a atualização da Lei de Falências (PL 4.458/2020), aprovada pelo Senado no dia 25, não atende, para esses casos, os interesses das micros e pequenas empresas (MPEs). Daí a sua defesa pela aprovação do Marco Legal do Reempreendedorismo, que, a seu ver, preenche essa lacuna.
O novo marco legal reproduz, na íntegra, uma proposta apresentada pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O objetivo do marco é tornar o reempreendedorismo uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micros e pequenas empresas (MPEs), com a instituição da renegociação especial extrajudicial, da renegociação especial judicial, da liquidação especial sumária e de adequações nas falências das MPEs. O texto prevê a instituição da renegociação especial extrajudicial, da renegociação especial judicial, da liquidação especial sumária e de adequações nas falências das MPEs. Estabelece ainda a possibilidade de renegociação extrajudicial com os credores, sujeito apenas à homologação posterior pelo Poder Judiciário. Se o devedor perceber a impossibilidade de renegociar extrajudicialmente suas dívidas, será possível fazê-lo no Judiciário por meio da recuperação especial judicial. O texto também amplia o conceito de micro e pequena empresa, como forma de possibilitar que empresas nascentes (startups) também possam se valer de processos mais rápidos quando estiverem em crise. A sugestão se dá porque o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) hoje bloqueia essa alternativa às startups que se organizam como sociedades anônimas, contam com a participação de pessoas jurídicas em seu quadro social e se associam por meio de sociedade em conta de participação.
Os senadores também deverão analisar o PL 4.023/2020, de autoria de Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que dispõe sobre as diretrizes que orientem a distribuição de vacinas contra a covid-19 à população. O texto propõe o estabelecimento de critérios para a distribuição das futuras vacinas quando adquiridas com recursos públicos federais, priorizando “grupos mais vulneráveis à covid-19, de acordo com parâmetros científicos, estabelecidos em regulamento”. Originalmente pautada para 7 de outubro, a votação do projeto foi adiada a pedido do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para negociação do texto final com o governo. Em 19 de novembro, os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) pediram aprovação de requerimento que cria uma comissão especial para acompanhar o registro das vacinas contra a doença. A proposição foi apoiada pelas senadoras Simone Tebet (MDB-MS), Zenaide Maia (Pros-RN) e Rose de Freitas (Podemos-ES). Na condição de presidente da Mesa do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre prorrogou em 20 de novembro, por 60 dias, a MP 1.004/2020, que destina R$ 2,5 bilhões em créditos extraordinários ao Fundo Nacional de Saúde para garantir a adesão do Brasil ao Covax Facility — parceria público-privada internacional que distribui vacinas em países pobres.
Na pauta de quinta (3) consta, ainda, o PL 4.937/2020, do senador Diego Tavares (PP-PB), que destina recursos de multas de trânsito para acessibilidade de deficientes. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), para determinar que os passeios destinados à circulação de pedestres sejam construídos com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como que parte da receita arrecadada com a cobrança de multas seja aplicada na adaptação de vias e passeios existentes a essas normas técnicas de acessibilidade. A proposição é relatada pelo senador Romário (Podemos-RJ). O PL 4.937/2020 determina a utilização de no mínimo 10% dos recursos resultantes de multas de trânsito para construir ou adaptar vias e calçadas para a circulação de pessoas com limitações. Já existe um padrão para as calçadas presente na Lei de Acessibilidade (10.098, de 2000), que exige a observância das normas da ABNT, mas, de acordo com levantamento divulgado pela Mobilize Brasil, em 2019, nenhuma capital brasileira apresenta condições adequadas para circulação de pedestres e cadeirantes nas calçadas, ruas e faixas de travessia.
Outro texto a ser apreciado pelos senadores é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 468/2017, do ex-senador Dalírio Beber, que autoriza a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. O relator do texto é o senador Esperidião Amin (PP-SC). O projeto altera a Lei 12.462, de 2011, a fim de prever nova aplicação para os recursos do FNAC. O texto torna explícito que os recursos do fundo poderão ser utilizados para cobrir custos de desapropriações em áreas de ampliação aeroportuária. A proposição já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro de 2018.
Fonte: Agência Senado Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado