O desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), decidiu nesta quarta-feira, 6, manter a obrigação de o presidente Jair Bolsonaro entregar “os laudos de todos os exames” realizados para detectar o coronavírus, conforme havia sido determinado pela Justiça Federal de São Paulo.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu Nabarrete.
“Embora se entenda que, de maneira geral, a transparência, publicidade devem nortear os assuntos relativos ao Sr. Presidente da República, a situação de pandemia, pela gravidade que tem, inclusive reconhecida pela Lei nº 13.979/20, exacerba a necessidade e urgência da divulgação à sociedade dos exames médicos, para que não pairem dúvidas sobre a condição física da autoridade. Aliás, outras autoridades revelaram com documentação seu estado de saúde. Ademais, a empresa jornalística demonstra que requereu a informação inúmeras vezes e não foi atendida”, concluiu o desembargador.
Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que está analisando a decisão e avaliando outras medidas judiciais cabíveis.
Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o jornal O Estado de S. Paulo entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.
Esclarecimento
Nabarrete ainda ressaltou que o pedido da ação é para a obtenção de exames e não de relatório sobre exames. Na semana passada, a AGU entregou à Justiça Federal um relatório médico de 18 de março, assinado por um urologista e um ortopedista, o que não foi aceito.
“Na verdade, os médicos da Presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”, frisou Nabarrete.
A Presidência da República se recusou a fornecer os dados ao Estado via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.
No último sábado, o presidente do TF-3, desembargador Mairan Maia, negou um segundo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a divulgação dos exames de Jair Bolsonaro.
“Não se trata de personalíssimo direito à manutenção da privacidade dos resultados dos exames, senão de informação que se reveste de interesse público acerca do diagnóstico da contaminação ou não pelo Covid-19”, concluiu o presidente do TRF-3 naquela análise.
A decisão do desembargador Mairan Maia foi tomada duas horas depois de a desembargadora plantonista Mônica Nobre, do mesmo tribunal, decidir suspender a divulgação dos papéis pelo prazo de cinco dias até que o caso fosse analisado por Nabarrete, o que ocorreu agora. A determinação de Mônica foi feita na análise de um outro recurso da União.
Fonte: Revista Exame