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Operação Faroeste mira esquema de venda de decisões no Judiciário baiano

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Um esquema de venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é o alvo da operação Faroeste, ação deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira, 19.

De acordo com a Polícia Federal, a operação também investiga os crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência.

Mais de 200 policiais federais, acompanhados de procuradores da República, cumprem quatro mandados de prisão e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados, nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.

Também estão sendo cumpridas determinações de afastamento de quatro desembargadores e dois juízes de Direito de suas funções.

Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça e têm por objetivo localizar e apreender provas complementares dos crimes praticados.

Posição do TJ-BA

Em nota enviada à imprensa, a Corte expressou surpresa com a operação da PF, ressaltando que aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Lei o texto na íntegra:

“O TJ-BA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural”.

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