Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), e publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 29, a Lei nº 20614/19, que torna obrigatória a divulgação dos medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos estabelecimentos que comercializem ou forneçam medicamentos.
Segundo a nova Lei, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), a divulgação terá de ser feita por meio de fixação em mural de fácil acesso e ampla visibilidade, por meio impresso ou eletrônico.
A matéria também abrange a divulgação de descontos em medicamentos concedidos em virtude de programa estabelecido pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, ou de programa do SUS. Nos casos de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei entrará em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação. – ALEGO