A presidente Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), afirmou nesta quarta-feira (23) que a PEC paralela da Previdência (PEC 133/2019) deve ser votada no colegiado no dia 6 de novembro. O principal ponto do texto busca incluir estados e municípios na reforma da Previdência, aprovada ontem (22) em segundo turno no plenário do Senado.
O relatório apresentado hoje pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que eles descumpram regras do regime próprio de previdência social. Após leitura do texto, a presidente da CCJ concedeu vista coletiva por 15 dias.
Ao todo, senadores apresentaram 168 emendas à PEC paralela. Tasso Jereissati acolheu seis, além de ajustes ao texto. A medida modifica trechos da reforma da Previdência, cuja tramitação foi concluída hoje.
A proposta também prevê aumento de receitas para compensar parte das perdas referentes às concessões feitas pelos parlamentares no texto principal. Entre elas, está o fim da isenção de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do setor exportador, sobretudo do agronegócio e de empresas incluídas no Simples. Em 10 anos, essas medidas podem render aos cofres públicos R$ 155 bilhões.
Entre as alterações acatadas por Jereissati está a emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) em que estados, Distrito Federal e municípios podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais, como tempo de contribuição e idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
Outra emenda acatada retira da PEC paralela o tema da Previdência dos militares estaduais. O assunto já é discutido em projeto específico (PL 1.645/19), que aguarda votação em comissão especial da Câmara. A proposta define normas gerais sobre inatividade e pensão de militares.
Tasso Jereissati também incorporou parcialmente emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a manutenção em 15 anos de contribuição do tempo mínimo para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requererem aposentadoria. Em outra mudança, o relator suaviza a regra de transição para mulheres. Em vez de a idade exigida para a aposentadoria ser acrescida de seis meses a cada ano, Tasso recomenda que o tempo extra seja adicionado a cada dois anos, até que a trabalhadora urbana atinja 62 anos. – Com informações da Agência Senado