Ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) é proposta contra o município de Ceres; o prefeito da cidade, Rafaell Dias Melo; a ex-secretária de Saúde Janaína Firmino dos Santos; e o atual titular da pasta, José Alfredo Curado Fleury Júnior. A ação visa à condenação dos acionados por improbidade administrativa, bem como a regularização do quadro funcional da secretaria, atualmente terceirizado em vários cargos.
No processo, o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios requereu liminarmente que o município seja proibido de contratar por meio de credenciamento, sem a prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. A prefeitura também não poderá mais admitir trabalhadores terceirizados, em substituição às funções típicas da administração pública, que devem ser exercidas por concursados.
O promotor requisitou a substituição de todos os irregulares, em 180 dias, e o afastamento dos trabalhadores contratados diretamente pela administração ou por meio de entidades intermediadoras de mão de obra que prestam serviços subordinados e não eventuais aos órgãos da prefeitura. Por fim, a ação exige a realização de concurso público para provimento dos cargos da Saúde, em 180 dias.
O caso
O promotor relata que, ainda em 2015, o Tribunal de Contas dos Municípios, ao verificar editais de chamamento e contratos firmados entre o Fundo Municipal de Saúde de Ceres e a Cooperceres e outras entidades, imputou multa à então secretária, Janaína Firmino, em razão das irregularidades detectadas. Entre elas diversas contratações de médicos, veterinários, psicólogos, odontólogos, serviços de laboratório e hospitalares, mediante a pactuação de contratos de credenciamento, em desvio de função desse instrumento, e sem observar a regra constitucional do concurso público.
“O município de Ceres, ao longo de vários anos, deixou de lado o dever de prover os cargos públicos por concurso e optou por contratar ilegalmente terceiros para viabilizar a execução dos serviços públicos de Saúde”, destacou o promotor. Para ele, portanto, a contratação da Cooperceres constitui terceirização ilícita. “O poder público até poderia contratar com a iniciativa privada a prestação de serviços, desde que em caráter de complementariedade, o que não é o caso”, pontuou Marcos Rios.
Em depoimento ao MP-GO, o atual secretário de Saúde reconheceu que a cooperativa criou diversas filiais, isto é, desmembrou-se em diversos CNPJs, por categoria profissional, permitindo a contratação irregular de diferentes profissionais da área. Ao adotar tal conduta, o gestor desmoraliza o serviço público, no que se refere ao cumprimento da Constituição, e pratica ato de improbidade administrativa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)