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Goiás terá Carteira de Habilitação gratuita

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita para a população de baixa renda foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás. A CNH Social vai beneficiar mais de 8 mil pessoas em todo o Estado. Há menos de dois meses o governador Ronaldo Caiado (DEM) anunciou que iria implantar este tipo de documento em Goiás. Projeto foi aprovado ontem (10) por todos os parlamentares presentes. Agora, segue para sanção do governador.

O Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos automotores é uma iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ele vai conceder gratuitamente o documento àqueles aprovados em processo regular de habilitação e permissão de dirigir, nas categorias A e/ou B. O impacto orçamentário e financeiro aponta que será de aproximadamente R$ 7 milhões para a CNH Estudantil e R$ 17 milhões referentes à modalidade CNH Urbana e Rural, representando, respectivamente, 0,71% e 1,73% das receitas apuradas pelo Detran.

O projeto será dividido em três categorias: Estudantil, Rural e Urbana. A primeira visa atender estudantes de escola pública com idade entre 18 e 21 anos. As vagas serão distribuídas de acordo com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano anterior, em escala decrescente.

A CNH Social Rural será destinada a pessoas com mais de 21 anos, que tenham, no mínimo, o ensino fundamental, exerçam atividade rural e tenham declaração de aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf – pessoa física).

Os inscritos no Cadastro Único dos programas sociais governamentais também serão contemplados. Nesta categoria, as vagas serão destinadas a quem preencher os critérios sociais, for maior de 21 anos e tiver o ensino fundamental. Os candidatos não podem ter sido condenados judicialmente na esfera cível ou criminal e nem possuir renda familiar superior a dois salários mínimos.  

Os inscritos na CNH Social ficarão isentos do pagamento de taxas de inclusão no RENACH, licença de aprendizagem e agendamento teórico; dos exames de aptidão física, mental e psicológica; dos cursos teóricos- técnicos e de prática de direção veicular, e também das aulas ministradas em simulador de direção. Também serão dispensados da taxa de realização de provas teóricas e práticas, da consulta da junta médica e do exame prático de direção veicular realizado por comissão especial quando se tratar de pessoas com deficiência. Quem for reprovado nos exames teóricos-técnicos ou de prática de direção poderá renová-los sem ônus apenas uma vez no prazo de 12 meses. – O HOJE

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