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Procon aponta variação de até 300% nos presentes para o Dia das Crianças

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Nesta terça-feira (8), o Procon Goiás divulgou pesquisa de preços com 73 produtos pesquisados em oito estabelecimentos de Goiânia. A pesquisa aponta variação de até 300% nos preços dos presentes para o Dia das Crianças. A data é considerada a quarta melhor do ano para o comércio, ficando atrás apenas do Natal, Dia das Mães e dos Namorados. De acordo com o levantamento, em média, os brinquedos estão até 2,04% mais caros que no ano passado.

Bonecas, patinetes, jogos, bicicletas, massinha de modelar estão entre os itens pesquisados. De acordo com o Procon, o comparativo de preços pode ajudar os pais a economizar, o levantamento traz orientações para uma compra segura e sem dor de cabeça no pós-venda, evitando frustrações para as crianças e garantindo maior segurança a elas. Clique aqui para ver a lista dos preços.

A maior variação encontrada pelo Procon foi o preço da boneca Barbie Bailarina – Cód DHM42 da marca Mattel, que pode ser encontrada de R$ 29,99  até R$ 119,99. Variação de 300,10%, para o mesmo tipo de produto (marca e modelo). O Procon alerta que antes de comprar qualquer produto, a dica principal do presente ideal é buscar aquele que, além de atender ao gosto da criança, também se adeque ao bolso do consumidor que vai presentear. Confira aqui as dicas e orientações disponibilizadas pelo Procon:

Atenção aos itens de segurança do brinquedo

Após escolhido o presente, além de verificar a procedência do produto, esteja atento se o mesmo possui o selo do Inmetro – que significa que o brinquedo cumpre as normas técnicas de segurança – bem como a faixa de idade indicada para a criança. Esses cuidados devem ser observados pois garantem a segurança da criança.

Evite produtos do mercado informal

Adquirir produtos do mercado formal é muito importante não apenas para garantir a saúde e segurança do usuário, como também para resguardar os direitos enquanto consumidor, caso tenha algum problema com o presente. Produtos comercializados em mercado popular e ambulantes, de maneira “informal”, apesar de serem em sua maioria mais baratos, podem trazer sérios problemas às crianças.

Teste do produto e verificação de peças pode evitar transtornos

Se para um adulto, adquirir um produto que não funciona adequadamente já é um transtorno, imagina a reação de uma criança ao receber um brinquedo sem poder utilizar? Portanto, sempre que possível, verifique se não estão faltando peças e, inclusive, o funcionamento do brinquedo. Caso não seja possível o teste dentro da loja, converse com o vendedor sobre a possibilidade de troca caso o mesmo apresente problemas. Se a opção for acordada, deverá ser cumprida. Saiba que caso não sejam tomadas essas precauções e chegando em casa seja constatado o problema, além de frustrar a criança, o produto deverá ser encaminhado à assistência técnica para reparo, pois o comerciante não é obrigado a efetuar a troca, de acordo com as normas do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Produtos importados obedecem às mesmas regras dos nacionais

As regras aplicadas aos produtos nacionais também valem para os importados. Neste caso, o manual deve trazer em português e em linguagem clara e precisa, todas as informações sobre o produto, regra de montagem, modo de usar, bem como a identificação do fabricante ou importador e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Se o consumidor precisar do auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, esses dados serão necessários para abertura da reclamação. 

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