O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, chamou de “vitória muito expressiva” a rejeição do Senado a vetos presidenciais sobre a Lei de Abuso de Autoridade. A votação, ocorrida na noite de terça-feira (24/9), derrubou 18 medidas. Entre elas está a violação das prerrogativas dos advogados.
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inclusive Lúcio Flávio, passaram o dia todo no Congresso Nacional em contato com deputados e senadores em intensa mobilização e convencimento. Para o goiano, o parlamento foi longânime e leal ao seu propósito de existir.
“O Congresso entendeu a importância de garantir a prerrogativa do advogado, que, na essência, representa salvaguardar o pólo fraco, o cidadão, contra a opressão do pólo forte, o Estado. As prerrogativas do advogado são, antes de tudo, garantias da cidadania”, disse o presidente da OAB Goiás.
O veto à criminalização da violação das prerrogativas era ponto crucial para a OAB dentre os dispositivos vetados na Lei de Abuso de Autoridade. Foi o tema principal e ocupou a maior parte das diretrizes inscritas na Carta de Goiânia, documento produzido a partir dos debates do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais que ocorreu na Capital goiana nos dias 19 e 20 de setembro.
O veto caiu na Câmara dos Deputados por 313 votos contra 148. No Senado, foram 56 votos pela derrubada do veto contra 19.
Punições
Pelo texto da lei, está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa quem violar direito ou prerrogativa de advogado. Vigorará ainda a previsão de pena de seis meses a dois anos de detenção e multa a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível.
Também institui pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente. (Com OAB-GO)