Após informações de que os extintores de incêndio e equipamentos de proteção da rede pública de saúde do Distrito Federal estariam com prazo de validade expirado desde 2017, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou medidas à Secretaria de Saúde e ao Corpo de Bombeiros para regularizar a situação. A orientação é de abril deste ano e alerta para os riscos à vida e à integridade física de servidores públicos, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e visitantes, bem como ao regular funcionamento das instalações das unidades de saúde.
O governo esclareceu que está adotando as medidas necessárias para implementar os Planos de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono (PPCIA). O Comando-Geral dos Bombeiros também encaminhou o cronograma de fiscalização às unidades de saúde. As vistorias começaram em 2 de setembro e vão até 11 de fevereiro de 2020.
A Lei Distrital nº 5.766/2016 determina que as edificações públicas e privadas devem elaborar um Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono (PPCIA). O documento detalha o planejamento das ações de prevenção e combate a incêndio, além das formas de abandono de edifícios. Nele, são analisados os recursos internos e externos ao local, de modo a permitir e controlar a situação em caso de emergência, proteger a vida e o patrimônio e reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
A Secretaria de Saúde tem até outubro — 180 dias a contar do recebimento da recomendação — para elaborar o PPCIA e submetê-lo ao Corpo de Bombeiros. Cabe à corporação elaborar normas técnicas, analisar, planejar, fiscalizar e fazer cumprir as atividades referentes à segurança contra incêndio e pânico, além de realizar vistorias e emitir pareceres técnicos com possíveis consequências de penalidades.