Estados e municípios reivindicam fatia maior de bônus do petróleo no pacto federativo

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Um acordo entre líderes do Senado e governo deve fazer a reforma da Previdência tramitar junto com mudanças que garantem mais dinheiro aos estados e municípios, aprimorando o pacto federativo. O dinheiro originado pela segunda etapa de exploração da camada do pré-sal é objeto de disputa acirrada por União, estados, DF e municípios.

Por isso, líderes dos partidos no Senado colocaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 na mesa de negociações sobre o trâmite da Previdência, a fim de sensibilizar o governo para as demandas de governadores e prefeitos. Ela deve ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta quarta-feira (28) e deve seguir para o Plenário na tarde do mesmo dia.

Entre as mudanças propostas pela PEC, está a garantia de que todos os entes federados fiquem com uma parcela do que vai ser pago para explorar o excedente de petróleo encontrado no pré-sal, chamado bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação realiza na assinatura do contrato de exploração).

O dinheiro da primeira etapa da exploração não chegou como esperado aos caixas dos estados e municípios porque a transferência do arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento da União. Quando a parcela esbarra no teto de gastos da União, não há o repasse. A PEC 98/2019 altera isso: ela modifica a regra dos limites de despesas primárias (art. 107 do ADCT) para evitar que essas transferências entrem na conta do teto e o dinheiro fique retido nos cofres da União.

Na prática, se a PEC for aprovada, estados, DF e municípios devem ficar com parte do que for arrecadado em 6 de novembro, data do leilão das novas áreas ricas em petróleo, descobertas no início da exploração do pré-sal. O leilão vai render um bônus de assinatura de R$ 106,5 bilhões, a ser dividido entre os entes federativos, que ainda devem receber 15% de royalties do petróleo. O excedente em óleo é destinado à União.

Dívida

Dos R$ 106,5 bilhões que a União deve arrecadar em bônus de assinatura, pelo menos R$ 36 bilhões retornam à Petrobras, por um ajuste no contrato atual de exploração dos campos de pré-sal. Atualmente, o contrato de exploração é uma cessão onerosa, prevista na Lei 12.276/2010. Em 2010, esse acordo comercial entre a Petrobras e o governo serviu para aumentar o capital da petrolífera sem que houvesse licitação. Parte do dinheiro arrecadado pelo governo foi reinvestido em ações da empresa.

Naquele momento, o acordo foi firmado em R$ 74,8 bilhões pelo bônus de assinatura, com duração de 40 anos. O acordo da cessão onerosa previu que em hipótese alguma poderiam ser extraídos mais de 5 bilhões de barris sob aquele regime, e que seria revisto anos depois, para atualizar a cotação do barril de petróleo ao valor real do momento comercialização do produto. Quatro anos depois de assinado, a Petrobras pediu ajuste no contrato por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo. Esse acordo sobre o ajuste na cessão onerosa só foi finalizado em abril deste ano.

Como a Petrobras encontrou muito mais petróleo ao perfurar o pré-sal, é esse excedente dos 5 bilhões de barris que vai a leilão. A Petrobras é uma das concorrentes, com preferência em alguns campos. Dessa vez, contudo, nada de cessão onerosa. A licitação será para contrato em regime de partilha – que dá royalties de 15% ao poder concedente (União, estados, DF e municípios, se for o caso).

Depois de acertar os R$ 36 bilhões com a Petrobras, a União deve destinar 15% dos R$ 70,5 bilhões arrecadados em bônus de assinatura para os estados e o DF, e outros 15% aos municípios – sem ter problemas com o teto, caso a PEC 98/2019 seja aprovada na Câmara e no Senado.

Orçamento

A PEC tem o objetivo de garantir a transferência desses 30% aos demais entes federados na divisão do bônus de assinatura do próximo leilão de petróleo. Porém, não é só isso: ela revisa alguns pontos da Emenda constitucional do Orçamento Impositivo (Emenda 100/2019), que prevê a execução obrigatória de emendas das bancadas estaduais no Orçamento da União, assim como acontece com as emendas individuais.

Da forma como saiu aprovada da Câmara, a PEC incluiu a previsão de que as emendas de bancadas sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista na proposta do Executivo, e que pelo menos a metade desse percentual seja destinada a investimentos. No Senado, no entanto, parte dos senadores e o presidente Davi Alcolumbre defenderam que não conste o limite de 1%, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já coloca o código (chamado de RP7) nas emendas impositivas. Ou seja, o que extrapolar o limite de 1% vira opcional e o Executivo pode não pagar.

O relator da matéria, senador Cid Gomes (PDT-CE), acatou o argumento e retirou o limite de 1% para apresentação das emendas.

A PEC também autoriza o início de um investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro mesmo que isso não esteja previsto no Plano Plurianual (PPA), ou não haja lei autorizando essa inclusão. O texto da Câmara diz que a LDO, no exercício do ano corrente e mais dois subsequentes, terá um anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária para a continuidade de investimentos em execução. A ideia não agradou completamente o relator no Senado.

“Estamos propondo apenas a suspensão temporária por quatro exercícios financeiros (vigência do próximo plano plurianual) para que os novos instrumentos propostos disponham de liberdade para serem concebidos e adaptados à prática orçamentária atual e, só após esse período, devem ser compatibilizados com as exigências do plano plurianual”, destacou no relatório.

A PEC 98/2019 limita a execução da programação orçamentária apenas das despesas primárias não obrigatórias (como bolsas de pesquisa e de estudo, programa Farmácia Popular, emissão de passaportes, etc). Hoje essas despesas representam menos de 10% das primárias (entre as obrigatórias, estão a Previdência e o gasto com pessoal). O texto também permite que a execução orçamentária seja interrompida caso haja impedimentos de ordem técnica justificados, e prevê ainda que a execução do Orçamento pelo governo fica subordinada ao cumprimento das leis que estabelecem metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais. – Agência Senado

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