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Liminar suspende efeitos de lei que permitiu concessão de área pública a autoescola em Goianésia

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Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Ana Paula Castro suspendeu os efeitos da Lei n° 3.617/2018, que permitiu a concessão de área pública ao Centro de Formação de Condutores Sucesso Ltda. – CFC, e, consequentemente, os efeitos do contrato de concessão de direito real de uso firmado entre a prefeitura de Goianésia e a empresa.

Conforme requerido pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, a empresa deverá paralisar qualquer tipo de obra ou transformação e uso na área da APM 1, no Loteamento Granville. Os acionados também não poderão praticar atos que viabilizem a transferência da posse ou do domínio ou o registro de documentos para a autoescola, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além da nulidade da norma e seus efeitos, o MP, requer, ao final do processo, que as construções eventualmente erguidas no local sejam demolidas.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

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