A Comissão de Segurança Pública e Política Criminal da Subseção da OAB de Luziânia realiza no próximo dia 23 palestra no Plenário da Câmara de Vereadores de Valparaíso de Goiás para debater o impacto na segurança pública com a criação da Região Metropolitana do Distrito Federal.
CONTINUE LENDO DEPOIS DA PUBLICIDADE
O evento vai contar com a presença do presidente da Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do DF, o deputado distrital Roosevelt Vilela. Recentemente o distrital recebeu em seu gabinete advogados do Entorno, com destaque para o vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal da Subseção da OAB de Luziânia, Suenilson Sá, o presidente da Comissão Dênis Meireles e o presidente da Subseção Luciano Braz.
A palestra é aberta a todos os moradores e começa as 19h30h no legislativo valparaisense. A criação da região metropolitana visa facilitar as ações administrativas na região do Entorno da capital federal, uma das mais violentas do País, marcada pela ocupação desordenada do solo e carência de serviços públicos básicos. O entorno reúne municípios de Goiás e Minas Gerais.
A MP 862/18 não define os municípios limítrofes que integrarão a região metropolitana. Isso será feito por leis complementares locais, após negociação entre os governadores, e deliberação dos legislativos estaduais de Goiás e de Minas Gerais, e principalmente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio de leis complementares. Atualmente, o Entorno do DF abriga a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF).
Criada pela Lei Complementar 94/98, a Ride abrange o DF e cidades de Minas e Goiás. Diferente das regiões metropolitanas, que ficam em um só estado e privilegiam ações sociais e de mobilidade urbana, as Rides abarcam mais de uma unidade federativa e focam ações econômicas.
A MP 862/18, no entanto, abre uma exceção para o DF, que poderá criar a região metropolitana com municípios limítrofes de outros estados. Com a região metropolitana do DF e Entorno, os governos locais poderão coordenar as ações e investimentos locais. Por exemplo, os estados poderão firmar convênio para captar recursos e realizar uma única licitação para uma obra comum, simplificando esforços e reduzindo gastos para esse fim.
O parecer aprovado na Comissão Mista inclusive deverá ser apresentado até o dia da palestra, e em seguida será votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, sendo aprovado ou rejeitado por maioria simples, ou ainda ser modificado.