A participação popular na definição de administradores regionais pode finalmente sair do papel depois de promessas e projetos frustrados em gestões anteriores. O governador Ibaneis Rocha (MDB) enviou, ontem, à Câmara Legislativa projeto de lei para estabelecer novas regras para a escolha dos cargos e pediu que o PL seja analisado em regime de urgência. Se a matéria for aprovada pelos distritais, o chefe do Executivo escolherá o administrador a partir de lista sêxtupla elaborada pela população. O texto estabelece que haverá eleição direta nas regiões para definição dos seis nomes.
Entidades associativas das localidades ficarão responsáveis por receber e avaliar, a partir dos parâmetros delimitados no texto, as candidaturas. Depois disso, a população votará para escolher os nomes que serão encaminhados ao chefe do Palácio do Buriti. O processo de escolha dos cidadãos ao cargo será conduzido pelo Gabinete do Governador.
“A escolha do administrador regional pelo processo popular é uma reivindicação dos moradores do Distrito Federal, que almejam participar do processo de seleção daqueles que vão representar uma RA”, diz o secretário-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, na justificativa do projeto. “Os moradores da comunidade é que possuem elevado grau de conhecimento das necessidades do local onde residem. Consequentemente, são mais capacitados para decidir quem são as pessoas aptas a desempenhar as funções administrativas com zelo e dedicação”, completa.
O projeto encaminhado para a CLDF não conta com estudo de impacto orçamentário e financeiro, isso porque, segundo o GDF, não haverá custos extras. “A proposta não traz qualquer aumento de despesa, uma vez que o cargo de administrador regional é remunerado e conta com previsões orçamentárias estabelecidas”, justifica Novacki.
Regras
Quem quiser concorrer terá de comprovar, por exemplo, domicílio eleitoral e residência na região por no mínimo dois anos, pleno gozo dos direitos políticos e quitação com obrigações militares e eleitorais. Além disso, para ser candidato, será preciso ter idade mínima de 21 anos, “idoneidade moral e reputação ilibada”. O candidato também precisará comprovar conclusão de cursos em áreas que envolvam direito, gestão, planejamento, administração, recursos humanos, orçamento e finanças, além de experiência de, no mínimo, dois anos em cargos de direção ou gerência em órgãos públicos ou privados.
Se houver ato que cause inelegibilidade, de acordo com a legislação eleitoral, a candidatura será barrada. O mesmo vale para aqueles que tiverem condenação criminal ou por improbidade administrativa confirmada por órgão colegiado. Quem participa, direta ou indiretamente, da administração ou do quadro societário de empresas fornecedoras de bens, prestadores de serviço ou obras não poderá se candidatar, assim como aqueles que sejam diretores de entidades sem fins lucrativos que tenham convênio com o GDF.
O escolhido passará por curso de capacitação oferecido pelo GDF e poderá deixar o cargo nas hipóteses de falecimento; pedido de exoneração; demissão, por processo administrativa; e exoneração. Caso isso ocorra, haverá um novo processo e o governador indicará um administrador interino até nova nomeação.
O governo não definiu ainda, no entanto, qual modelo de votação será adotada para as eleições nas RAs. Não se sabe, por exemplo, se serão usadas cédulas de papel ou urnas eletrônicas. Qualquer morador com domicílio eleitoral há, no mínimo, dois anos na região poderá votar no processo de escolha da lista sêxtupla. Se aprovada, a lei terá regulamentação em 90 dias a partir da publicação.
Projeto anterior
Um projeto do distrital Chico Vigilante (PT) passou pela Câmara recentemente, depois de ser vetado pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). Ibaneis preferiu encaminhar nova proposição, entre outras razões, por acreditar que a proposta de Vigilante tinha vício de iniciativa e poderia ser considerada inconstitucional. O último artigo do novo PL revoga as disposições anteriores em contrário.