Início Diversidade Área do CT do Flamengo atingida por incêndio era ‘estacionamento’

Área do CT do Flamengo atingida por incêndio era ‘estacionamento’

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A área onde ficava o alojamento que pegou fogo na madrugada desta sexta-feira e deixou dez mortos e três pessoas feridas, uma delas em estado grave, no Centro de Treinamento do Flamengo, estava descrita como “estacionamento”, de acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro.

A área de alojamento atingida pelo incêndio, não consta do último projeto aprovado pela área de licenciamento, em 05/04/18, como edificada”, diz trecho da nota. Ou seja, na prática, o clube não tinha permissão do governo municipal para manter o alojamento naquele espaço. “No projeto protocolado, a área está descrita como um estacionamento”, afirma a Prefeitura.

A nova licença tem validade até o próximo dia 8 de março e, segundo o município, “não há registros de novo pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios”. “Por determinação da legislação em vigor, a coordenação de licenciamento informa que só há inspeção neste tipo de edificação em casos de denúncia”, diz outro trecho da nota.

A Prefeitura informou ainda que “vai determinar a abertura de um processo de investigação para apurar as responsabilidades”.

CT NÃO TINHA APROVAÇÃO DOS BOMBEIROS O Ninho do Urubu não estava com a documentação regularizada junto ao Corpo de Bombeiros. Segundo a corporação, o local não possuía o Certificado de Aprovação (CA), documento que atesta que a instalação está de acordo com a legislação vigente no que diz respeito a dispositivos contra incêndio.

A informação foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro (CBMERJ), que ressaltou, contudo, que isso não significa que o CT não fosse seguro. “Importante esclarecer que a não existência do CA não significa, por si só, que o local não possuía os dispositivos, e sim que não era aprovado pelo CBMERJ”, ressaltou a corporação.

Os bombeiros informaram ainda que o CA “não se trata de alvará de funcionamento (documento exigido para estabelecimentos comerciais) ou habite-se (para imóveis residenciais). Esses documentos são emitidos pela Prefeitura [do Rio de Janeiro]”, mas que o documento faz parte de um processo de legalização de edificações que envolve outros órgãos.

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