Caiado altera as condições de venda da Celg D

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O governador de Goiás Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei 20.416, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (6/02). Esta lei altera as Leis nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, dispondo sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg D (Funac) e a nº 19.473, de 3 de novembro de 2016, que instituiu a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás. 

A propositura em questão modifica “a data limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo Funac, bem como a dos gastos geradores das obrigações, provenientes de passivos contenciosos administrativos e judiciais que servirão de base para cálculo do crédito outorgado de que trata a Lei nº 19.473/16, estabelecendo-se limites de valores para as referidas obrigações, bem como a observância de características específicas delineadas no presente projeto de lei”, explica a Governadoria, em sua justificação.

Por meio de nota, a Enel também explicou que, “na ocasião da venda do controle acionário da Celg para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A., foi criado em 2012 o Fundo de Aporte (FUNAC) com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contingentes, para viabilizar a federalização da distribuidora”.

Em nota, o governo estadual alega que a delimitação da responsabilidade pelo ressarcimento das eventuais contingências (débitos não conhecidos por parte do comprador) tomou por base critério de ordem jurídica, baseado em reiteradas manifestações da Procuradoria-Geral do Estado.

“É obrigação de um gestor público proteger o contribuinte. Não existe quebra de contrato com a Enel. Apenas seremos rigorosos na análise da dívidas apresentadas ao governo de Goiás. Isso é zelo com o dinheiro dos goianos”, escreveu em sua conta no Twitter. – Eduardo Marques

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