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MP antifraude revê benefícios previdenciários

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O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, assinaram nesta sexta-feira (18/1), em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória de antifraude, que revê benefícios previdenciários e assistenciais. O governo federal considera esta a primeira etapa da reforma da Previdência. A MP será publicada ainda nesta sexta em uma edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo Lorenzoni, o foco desta MP é a melhoria da gestão e da eficiência do INSS. Além disso, serão redirecionados, segundo o Executivo, R$ 300 milhões para o exercício deste combate e a expectativa é de fazer uma economia aos cofres públicos de até R$ 9,8 bilhões ainda este ano. O texto altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural.
Com a assinatura da medida provisória, o governo pretende fazer um mutirão para identificar irregularidades na concessão de benefícios. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, acredita que mais de 2 milhões de benefícios pagos atualmente têm alguns aspectos de fraude.  O texto foi enviado pela equipe econômica para última análise da Casa Civil na quinta-feira (17/1).

Combate à irregularidade

A MP cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefício por Incapacidade (Programa de Revisão). O primeiro terá como foco a análise de benefícios com indícios de fraude. O trabalho será realizado por técnicos e analistas do próprio INSS, que será gratificado com R$ 57,50 por servidor para cada processo concluído. O segundo será feito por médicos federais, que serão responsáveis por rever pessoas que recebem o benefício por incapacidade mas não realizam perícia médica há mais de seis meses. A cada perícia realizada, será paga uma bonificação de R$ 61,72. O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.

Principais mudanças

Auxílio-reclusão: passa a ter carência de 24 meses para que os dependentes do segurado do INSS que for preso recebam o benefício — antes da finalização do texto, diziam que seria de 12 meses. Atualmente, basta ter feito uma contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados. O benefício só será concedido a presos do regime fechado, não mais do semiaberto.
Pensão por morte: deve ser exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. A medida acaba também com pagamentos em duplicidade. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro (a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, para cobrir a eventual despesa do INSS. Os ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Aposentadoria rural: será criado um cadastro de segurados especiais, ou seja, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

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