A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 10106/18) que obriga os governos a publicar na internet as listas de pacientes das cirurgias eletivas em hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado restringe o acesso à lista para os gestores do SUS e aos pacientes em espera.
Além de cirurgias, a proposta também obriga a divulgação da lista de consultas e exames complementares, com atualização semanal.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Indio da Costa (PSD-RJ) ao Projeto de Lei do Senado 393/15. O projeto original não limitava o acesso à lista e valia apenas para cirurgias.
A proposta incorpora 19 projetos apensados (PLs 5274/13, 5636/13, 6804/13, 4676/16, 5642/16, 6386/16, 8484/17, 10167/18, 5316/13, 5610/16, 10259/18, 3787/15, 742/15, 5418/16, 6799/17, 9586/18, 5611/16, 9737/18 e 5170/13). Costa afirmou que o texto é um importante instrumento de organização e moralização das filas de cirurgias eletivas com recursos públicos.
Segundo Costa, o número elevado de proposições apensadas retrata a preocupação do Congresso Nacional com a transparência e a qualidade dos serviços de saúde prestados pelo SUS.
Atualização
De acordo com a proposta, as listas são divulgadas na internet com o número da identidade ou do cartão nacional da saúde do paciente, a ordem em que está na fila e a data do agendamento da cirurgia. As listas devem ser divididas por especialidade médica e atualizadas quinzenalmente. O texto inclui a regra na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).
O substitutivo ampliou o tempo de frequência de atualização de semanal para quinzenal das listas para cirurgias. “Diante do volume de trabalho nas instituições públicas de saúde, é evidente que a atualização em um prazo tão curto pode comprometer a eficiência das atividades”, disse Costa.
Profissionais de saúde
A proposta inclui a obrigação da publicação, tanto na internet quanto no estabelecimento de saúde, de informações atualizadas semanalmente sobre os profissionais de saúde que farão o atendimento. A regra vale também para plantonistas. A lista deverá ter o nome e especialidade do profissional e a identificação no conselho de classe. Também devem ficar disponíveis as datas e horários de trabalho de cada profissional.
“Trata-se de medida positiva não somente para os usuários dos serviços, mas também para os próprios profissionais que naquela instituição atuam”, afirmou Costa.
Medicamentos
Deve ser publicada ainda uma lista dos medicamentos disponíveis nas unidades do SUS e dos que estão em falta. A lista terá atualização mensal e ficará disponível online e nos locais de saúde.
As informações sobre as vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) também devem ficar afixadas nas unidades de atenção à saúde do SUS. A regra é incluída na Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).
Improbidade administrativa
A falta de publicação ou de atualização das listas não será mais classificada como ato de improbidade administrativa definidos em lei (Lei 8.429/92), de acordo com o substitutivo. Costa afirmou que a mudança foi feita após acordo com deputados do PT.
A comissão rejeitou outras três propostas apensadas (PLs 7649/14, 5884/16 e 6059/16). “Não se mostra oportuno incorporar ao texto do projeto de lei em tela temas que, embora sejam louváveis, extrapolam o escopo do que se pretende regulamentar”, afirmou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.