Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (23)

0
A prisão só é autorizada em caso de flagrante ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (23/10) até 48 horas após o término da votação no domingo (28/10). A exceção é para casos de flagrante, ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

No dia do segundo turno da eleição (28/10), podem ser presas pessoas que façam boca de urna ou utilizem alto-falante e amplificador de som para fazer propaganda política. Também é crime promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.

Além disso, no dia do pleito, é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet. No entanto, o que foi publicado anteriormente ao dia da votação pode permanecer nas redes.

A pessoa que for flagrada praticando esses crimes podem sofrer detenção de seis meses a um ano ou, como alternativa, prestar serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, os infratores também podem pagar multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Todas essas normas são estabelecidas em Lei.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui