Domingo tem eleição para prefeito em cinco cidades de Goiás

0

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) mantém as eleições suplementares para  o próximo dia 28 de prefeito e vice paras para as provou, Davinópolis, Divinópolis, Planaltina de Goiás, Serranópolis e Turvelândia.

“As eleições devem  ocorrer no dia 28 de outubro, data que coincide com o segundo turno das eleições, caso ocorra” destaca o TRE-GO.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral nas referidas localidades até o dia 9 de maio de 2018.

Poderá participar da eleição o partido político que, até 28 de outubro de 2017, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído nas aludidas cidades, de acordo com o respectivo estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

Todas as informações pertinentes a eleição suplementar de cada município, bem como o calendário eleitoral respectivo, estão disponíveis nas resoluções.

Para mais informações sobre as eleições suplementares, acesse o inteiro teor das Resoluções.

Para acompanhamento dos processos e conhecimento das decisões, acesse: www.tre-go.jus.br; na aba superior, em área jurídica, escolha serviços judiciais, acompanhamento processual, inserindo o número do protocolo.

Davinópolis –  Resolução 294/2018 

RE Nº 835-47.2016.6.09.0008 – Recurso Eleitoral

Protocolo: 175845/2016

Assunto: Captação Ilícita de Sufrágio

Divinópolis – Resolução 293/2018

RE Nº 278-40.2016.6.09.0047 – Recurso Eleitoral

Protocolo: 161920/2016

Assunto: Capitação Ilícita de Sufrágio

Planaltina de Goiás – Resolução 292/2018

RE Nº 1410-44.2016.6.09.0044 – Recurso Eleitoral

Protocolo: 172923/2016

Assunto: Capitação Ilícita de Sufrágio

Serranópolis – Resolução 296/2018

RE Nº 520-86.2016.6.09.0018 – Recurso Eleitoral

Protocolo: 120083/2016

Assunto: Capitação Ilícita de Sufrágio

Turvelândia – Resolução 291/2018

RE Nº 670-28.2016.6.09.0128 – Recurso Eleitoral

Protocolo: 167553/2016

Assunto: Capitação Ilícita de Sufrágio

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui