Tramita na Câmara dos Deputados proposta do deputado Célio Silveira (PSDB-GO) que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02) para incluir regras sobre a Tomada de Decisão Apoiada, um instrumento que permite à pessoa com deficiência escolher duas pessoas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
Esse instrumento já está previsto tanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) quanto no Código Civil. No entanto, Célio Silveira argumenta que o Código não detalhou o conceito e a função do apoio à pessoa com deficiência. “Isso invalida a nova modalidade de proteção destinada àqueles que carecem dela”, disse.
Para suprir essa lacuna, o Projeto de Lei 9342/17 identifica a Tomada de Decisão Apoiada como uma medida judicial que facilita ao apoiado tomar decisões, administrar seus bens e celebrar atos jurídicos em geral, com a função de promover a autonomia e facilitar a comunicação, a compreensão e a expressão da vontade da pessoa apoiada no exercício dos seus direitos.
O projeto também determina a extinção da situação de tomada de decisão apoiada, caso um dos apoiadores seja destituído e o apoiado não requeira a nomeação de novo apoiador no prazo de 30 dias.
Ainda pelo texto, o apoiador poderá solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado a` manifestação do juiz. Neste caso, o juiz deverá pedir que o apoiado indique novo apoiador e, somente se não o fizer ou não realizar a indicação em trinta dias, será extinto o processo.
Célio Silveira também propõe que, na medida do possível, as regras relativas à curatela sejam adotadas para a Tomada de Decisão Apoiada.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.