Foi através de indicação do presidente do Legislativo vereador Alceu Gomes solicitando o retorno do Casamento Comunitário, que dezenas de pessoas realizarão em novembro, o sonho de selar a união diante de Deus e do homem. O parlamentar pediu e foi prontamente atendido pelo prefeito Pábio Mossoró.
Em sua justificativa Alceu afirma que, “é importante proporcionarmos esta oportunidade ao grande número de casais do Município, onde muitos já possuem filhos e netos e almejam legalizar a união, não possuindo condições financeiras para isso. Com a realização desses casamentos, os casais passam a usufruir de todos os direitos garantidos por lei, direitos esses que só se validam após a união oficial do casal”. Ele ainda lembra o quanto é gratificante, principalmente para a mulher, a realização do sonho de dizer o “sim”, diante de Deus e dos homens.
De acordo com Francisco Ribeiro titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, responsável pela realização do grande evento, o mês será novembro, com dia ainda a ser definido. As inscrições foram abertas no último dia 23 e se encerrarão no próximo dia 24. Foram abertas vagas para 80 casais, direcionadas às pessoas inscritas no Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social.
Para se inscrever é necessário comparecer na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (QD. 99, lote 03, Rua 65, 2º Etapa do Jardim Céu Azul), munidos dos seguintes documentos:
SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS
-Certidão de nascimento original legível (em perfeito estado de conservação, sem rasuras);
-Carteira de identidade e CPF original e cópia;
-Comprovante de Residência original/cópia. Atual com menos de 03 meses (Água, luz, telefone, fatura);
-Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando carteira de identidade.
DIVORCIADOS
-Certidão de casamento com averbação do divórcio original legível (em perfeito estado de conservação sem rasuras);
-Carteira de identidade e CPF;
-Comprovante de residência atual, com menos de 03 meses (Água, luz, telefone, faturas);
-Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, portando carteira de identidade;
-Cópia da petição inicial do divórcio/separação (pegar no fórum). Principalmente parte que fala sobre partilha de bens ou escritura do divórcio.
VIÚVOS
-Certidão de casamento original legível (em perfeito estado de conservação, sem rasuras);
-Certidão de óbito original do cônjuge falecido;
-Carteira de identidade (RG e CPF), comprovante de residência original (atual com menos de 03 meses);
-Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, portando carteira de identidade;
-Caso haja inventário, juntar sentença negativa fornecida pela Vara de Órgãos e Sucessões, ou opção do regime de separação legal (CC art.1.641, art. 1.523 inc. lll).
Mais informações: (61) 3627-4087/ 3624-0007/ 3627-1513