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Promotor aciona explorador de minério e proprietário de área por dano ambiental em Goianésia

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O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior propôs ação civil pública ambiental contra o empresário Celso Gomes da Silva e o proprietário da área de mineração Joaquim Catarino Júnior. Como apontado no processo, o primeiro é explorador de cascalho no município de Goianésia, atividade que é feita a céu aberto e sem o devido licenciamento, sendo responsável também pelo desmatamento de vegetação nativa, enquanto o segundo é o dono do terreno onde as atividades são realizadas, que fica no fundo do Residencial Granville, no perímetro urbano da cidade.

Na ação, o promotor requereu liminarmente que sejam cessadas a extração e o desmatamento na área, com multa a ser fixada em caso de descumprimento. Foi pedido também que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente elabore um laudo técnico circunstanciado sobre os prejuízos ambientais causados, apresentando as providências adequadas para a sua ampla compensação, também sob pena de multa. Para fins de fiscalização, uma vez concedidos os pedidos, cópia da liminar deverá encaminhada à Semma, Ibama, Secima e Batalhão Ambiental.

No mérito, pediu-se dos acionados a interrupção da atividade sem o devido licenciamento e a ampla compensação dos danos ambientais, conforme as recomendações técnicas expedidas pelo órgão ambiental local, além de multas.

Dano ambiental
O promotor relata na ação que, no ano passado, foi instaurado um inquérito para apurar a suposta prática de desmatamento de vegetação nativa e extração de minério por Celso Gomes, empresário que, inclusive, chegou a ser autuado pelo órgão ambiental de Goianésia pelas práticas ilegais. Na ocasião, foi lavrado também um termo de embargo e elaborado um parecer técnico apontando as irregularidades. Segundo informado pelo promotor, Celso firmou contrato de arrendamento de imóvel rural com Joaquim para a realização de extração de minério.

Chamados para esclarecimentos e possível assinatura de termo de ajustamento de conduta, Celso sustentou não ser causador dos danos afirmando que o município foi quem teria dado causa a eles no passado, pedindo o arquivamento dos autos.
Em seguida, foi dada oportunidade à Semma para se manifestar sobre as alegações de Celso, tendo sido ratificado o parecer do órgão, dando-se ênfase nas imagens de satélite constantes no documento.

Novamente chamado para uma composição, Celso não se dispôs a assinar qualquer acordo, apresentando nova argumentação de que a área já estaria degradada em data anterior, bem como teria pago taxas para as licenças, não tendo o órgão ambiental fornecido, o que foi rebatido mais uma vez pelo órgão ambiental, por meio de diligência e pareceres atestando os danos e a falta de licenciamento. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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