Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu a pena e mandou para o regime semiaberto o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão refere-se à condenação dele por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Losterj), pela qual ele recebeu pena de 8 anos e 6 meses em regime fechado. No entanto, o pedido de habeas corpus feito pela defesa foi deferido, reduzindo o período de reclusão para 4 anos.
A decisão colegiada é da 5ª Turma do STJ, cujo procedimento teve como relator o ministro Jorge Musse. A decisão, concedida de ofício, ainda não foi publicada, mas a assessoria do STJ confirmou.
Cachoeira está preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O advogado de Cachoeira, Cléber Lopes, disse que ainda não está satisfeito com o que conseguiu e vai entrar com novo pedido, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF).