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Deputado quer quer ressarcimento aos consumidores pela falta de energia e água no Estado

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A proposta 6595/23, de autoria do deputado José Machado (PSDB), institui desconto obrigatório sobre o valor da tarifa mensal dos serviços de energia elétrica e água em Goiás, proporcional aos dias de interrupção de fornecimento. A norma prevê, ainda, que esse desconto deverá ser provido pelas fornecedoras sem a necessidade de solicitação prévia.

Na apuração do cálculo, a norma propõe que períodos totalizando quatro horas ou mais, de forma contínua ou não, serão considerados como dias de interrupção. A medida propõe, ainda, que o lançamento do desconto deverá ocorrer em até duas faturas subsequentes à suspensão.

As infrações ao disposto na nova lei se enquadram, de acordo com a norma, nas reponsabilidades e sanções do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei 8.078/90.

Em sua motivação, José Machado posiciona o normativo como uma “resposta contundente e imperativa” à “inadequada prestação dos serviços fundamentais de energia elétrica e água”. Ao descrever o cenário dos serviços em discussão, o parlamentar cita as frequentes interrupções, afirmando que essa realidade “coloca em risco não apenas o conforto doméstico, mas também a segurança e a saúde dos habitantes do nosso estado”.

Por fim, José Machado argumenta que, além de criar um mecanismo compensatório para os consumidores, a proposta visa incentivar empresas fornecedoras a investir em infraestrutura e tecnologia que garantam um serviço mais confiável e estável. “O desconto proporcional pelo período de interrupção servirá como um incentivo para que tais interrupções sejam minimizadas e os investimentos em manutenção e melhorias sejam priorizados”, conclui o deputado.

A proposta legislativa tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), ainda sem relatoria definida. Após o curso na CCJ, a proposta irá a Plenário para ser discutida e votada pelos parlamentares goianos, caso aprovada seguirá para sanção do Executivo.

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