Matéria obriga hospitais a disponibilizar servidores do sexo feminino para acompanhar exames que induzam à inconsciência

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Com o intuito de proteger o profissional de saúde responsável pelo atendimento e/ou procedimento e, também, o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente, o projeto de lei nº 1733/23, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), obriga os hospitais, clínicas, postos de saúde, que integram a rede pública e privada de saúde, em Goiás, a disponibilizar funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam à inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, informando às pacientes sobre o direito ao acompanhamento, por funcionárias do sexo feminino, nos exames ou procedimentos que induzam à inconsciência total ou parcial. O texto acrescenta que, na impossibilidade da permanência de uma profissional mulher junta à paciente, caberá ao especialista responsável, pelo tratamento, justificar por escrito.

“Atualmente, acompanhamos, na mídia, inúmeros casos de profissionais de saúde que se aproveitaram de pacientes mulheres, em estado de inconsciência total ou parcial, para cometerem crimes de estupro. Com efeito, as relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são componentes centrais do atendimento ao paciente, sendo obrigação das instituições de saúde proporcionar um ambiente seguro e tranquilo aos pacientes”, justifica o parlamentar.

O projeto ainda esclarece que haverá testemunhas, em caso de abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência.

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