Senado tem até 17 de outubro para votar MP das barreiras sanitárias em terras indígenas

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa semipresencial. Em sessão semipresencial, senadores analisam a MP 971/2020, que autoriza reajuste de salário para policiais civis e militares e bombeiros militares do Distrito Federal. Também está na pauta o PLV 38/2020, oriundo da MP 974/2020, que prorroga contratos no âmbito do Ministério da Saúde e que atingem profissionais de saúde que atuam nos hospitais federais do Rio de Janeiro, e indicações para embaixadores do Brasil em diversos países. Mesa: presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado tem até o dia 17 de outubro para apreciar a medida provisória que determinou a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias, com a finalidade de impedir a disseminação da covid-19. Se os senadores não deliberarem sobre a matéria até essa data, a MP perde sua eficácia.

A MP 1.121/2022 foi aprovada nesta quarta-feira (5) na Câmara dos Deputados, sem alterações. A proposição, em vigor desde 7 de junho, é uma reedição de medidas adotadas desde outubro de 2020 pelo governo federal após o Congresso Nacional, o Ministério Público Federal e entidades indígenas cobrarem o controle de trânsito de pessoas e mercadores em terras indígenas.

Pela MP, a Fundação Nacional do Índio (Funai) é a responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras, bem como pelo pagamento das diárias dos servidores que forem solicitados para o trabalho.

Essas barreiras sanitárias devem ser formadas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares. E, com a autorização do respectivo chefe do Poder Executivo, por servidores civis e militares dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Funai é o órgão responsável por pagar as diárias de pessoal, que deverá atuar até 31 de dezembro de 2022, data limite para a efetividade da barreira sanitária.

Fonte: Agência Senado

 

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